SLU: Sociedade Limitada Unipessoal, o que é?

Sociedade Limitada Unipessoal- SLU

SLU: Sociedade Limitada Unipessoal, o que é?

O Brasil é conhecido como o país mais burocrático do mundo, no quesito constituição, encerramento e legislação contábil.

Sabemos que o lado empreendedor do brasileiro foi despertado em meio à pandemia, muitos se viram com necessidade de se reinventar, tirar o sonho do papel e empreender.

Portando aproveitando esse cenário atual, temos uma boa notícia, a Sociedade Limitada Unipessoal ou como é popularmente conhecida SLU, veio para inovar o modelo de empresa, permitindo que você constitua a sua sem precisar de sócio e o capital social pode ser menor.

Desenvolvemos esse artigo para você, que pretende empreender e quer aprender mais sobre esse tipo de sociedade. Então vamos lá, conferir tudo sobre a SLU.

Sociedade Limitada Unipessoal

 

O que é a SLU?

A SLU ou Sociedade Limitada Unipessoal é um modelo de natureza jurídica de empresa que se tornou popular por diversos motivos que vamos destacar no decorrer do artigo.

Ela foi instituída através da Medida provisória nº881/2019, quando posteriormente foi sancionada na Lei nº 13.874/2019, que aprovou a Declaração de Direitos da Liberdade Econômica, estabelecendo garantias de livre mercado, visando reduzir o impacto regulatório.

Na SLU não há necessidade de ter um sócio e/ou capital social inicial para realizar sua constituição, portanto nesse sentido, a MP nº881/2019 trouxe uma ótima oportunidade para os pequenos e médios empreendedores.

Além de não precisar ter sócio, capital social inicial alto, também outra grande vantagem é que o patrimônio particular do empresário esta protegido.

Podemos dizer que esse novo tipo de natureza jurídica uniu as características de unipessoalidade do empresário individual e a proteção patrimonial que compõe a EIREI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada).

Contudo muitas vezes a SLU é confundida com a EIRELI, vamos ver qual a diferença entre as duas.

Diferença entre SLU e Eireli

A Sociedade Limitada Unipessoal por muitas vezes é confundida com EIRELI, porém há uma relevante diferença entre as duas, vejamos abaixo:

A Eireli precisa ter a integralização do capital social de 100 salários mínimos, vigentes na época da constituição. Já na SLU não há que se falar em exigência de valor para o capital.

O que ambas tem em comum é a proteção do patrimônio pessoal e individual estabelecida, assim os dois tipos de natureza jurídica tem o mesmo nível de segurança patrimonial garantido.

Agora que já sabemos a diferença, vamos comentar as vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal.

Quais são as vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal?

Por se tratar de um tipo de empresa que foi criada com o intuito de deixar mais fácil para quem tem vontade de empreender, então podemos dizer que suas próprias características são consideradas suas vantagens, vejamos:

  • Não há necessidade de sócio para ser constituída;
  • Outra vantagem é que não exige capital social mínimo;
  • Ela separa o patrimônio pessoal do empresário;
  • E por último, não menos importante é que diferente de outras naturezas jurídicas é possível abrir mais de uma empresa nesse formato.

Podemos concluir que suas vantagens valem muito a pena. Mas vamos comentar a desvantagem.

Desvantagem da SLU

A princípio já me adianto em dizer que a desvantagem é muito pouca, visto que a SLU foi instituída para facilitar e tornar mais fácil a legalização da empresa.

A desvantagem é em relação a Razão Social, no caso da SLU, obrigatoriamente o nome jurídico da empresa deve ter o nome civil do seu proprietário, seguindo da palavra Ltda (limitada).

Portanto os primeiros nomes do empreendedor podem ser abreviados, mas no último sobrenome não.

Contudo, nada impede que seja incluído um nome fantasia conforme sua escolha, ou seja, ele se tornará uma marca pela qual sua empresa será conhecida publicamente.

Assim, conhecendo as características da Sociedade Limitada Unipessoal, suas vantagens e desvantagem vamos saber quem pode ser uma SLU.

Sociedade Limitada Unipessoal, quem pode abrir?

Para abrir uma SLU, precisa ser maior de 18 anos ou emancipadas, que querem empreender sem obrigatoriedade de ter um sócio.

Uma ótima notícia que é esse tipo de natureza jurídica pode ter atividades econômicas e profissões que não são comtempladas em outras naturezas, como por exemplo: Médicos, advogados, contadores e muito mais.

Impedido de abrir SLU

Conforme legislação fica vedada de abrir uma SLU o microempreendedor Individual (MEI).

Uma dica antes de constituir a sua empresa, tenha certeza que futuramente não tem a pretensão de acrescentar um sócio, então a Sociedade Limitada Unipessoal não será a melhor escolha.

Agora vamos conferir o modelo de contrato de uma SLU.

Conforme previsto em na Lei 13.874/2019 o modelo de contrato para Sociedade Limitada Unipessoal deverá conter:

  • Nome e os dados pessoais do empresário;
  • Razão Social;
  • Endereço completo onde a empresa está sediada;
  • CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômica);
  • Capital Social definido.
  • Descrição das responsabilidades do empreendedor sua cota de participação na companhia;
  • Enquadramento jurídico.

Concluindo

Por fim, podemos dizer que a SLU veio para inovar e facilitar, desburocratizando todos os procedimentos para legalizar sua empresa.

Podemos observar no decorrer do artigo, suas vantagens são ótimas e valem muito a pena, mas como toda empresa, antes de decidir deve realizar um planejamento e verificar se a Sociedade Limitada Unipessoal é a melhor escolha pra você.

Lembre- se sempre de contratar um profissional especializado em constituição de empresas que possua um o conhecimento na legislação, para ajudá-lo a realizar seu sonho de tirar a sua empresa do papel.

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