Simples Nacional: Termo de Exclusão 2021

Simples Nacional- Termo de exclusão

Simples Nacional: Termo de Exclusão 2021

No último dia 09 de Setembro, a Receita Federal começou a notificar as empresas optantes pelo Simples Nacional para regularizar pendências no prazo de 30 dias sob pena de exclusão.

A RFB envia sempre no mês de Setembro as notificações para devedores do Simples Nacional.

Especificamente em 2020 por conta da pandemia relacionada com a COVID 19 e seus impactos na economia as empresas não foram notificadas.

Como  regularizar as pendências e evitar a exclusão? A partir de quando tornará com efeitos a exclusão do Simples Nacional?

Decidimos fazer esse artigo para auxiliar você contribuinte a ficar em dia com a Receita Federal.

Termo de Exclusão do Simples Nacional

De acordo com o Simples Nacional, foram disponibilizadas aproximadamente 440.480 notificações no DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional), os ADE (Atos Declaratórios Executivos), que notificaram as empresas optantes pelo simples Nacional que possuam débitos não previdenciários e previdenciários.

No TE (Termo de Exclusão) contém todas as pendências da empresa com a Receita Federal  e com a Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Os TE podem ser acessados pelo portal do Simples Nacional, pelo DTE-SN ou portal e- Cac no site da Receita Federal, através do certificado digital ou código de acesso.

Ciência do Termo de Exclusão

A Ciência do TE ocorre no momento da leitura, essa ciência é dada automaticamente. O Termo de Exclusão  tem dentro do prazo de (quarenta e cinco) dias contados da data da disponibilização do TE no Domicilio Tributário Eletrônico.

Porém se a ciência ocorreu em dia NÃO útil a ciência se dará no 1º dia útil seguinte da consulta.

Contudo caso a pessoa jurídica não dar ciência do TE dentro do prazo de 45 dias, contados da data da disponibilização, será efetuado automaticamente no 45º.

Vamos ver qual o prazo para regularização.

Prazo para regularização

Conforme orientação da RFB o contribuinte terá a contar da data de ciência do TE o prazo de 30 dias para regularização de todos os débitos indicados no ADE.

Portanto fique atento a caixa de mensagem no Domicílio Eletrônico e a data de ciência.

Agora vamos ver como regularizar os débitos.

Regularização dos débitos no Simples Nacional

O contribuinte optante do Simples Nacional que possui pendências com a Receita Federal ou a Procuradoria tem o prazo contado de 30 dias após a ciência do termo de exclusão para regularizar.

Sendo assim, deve regularizar todo débito através do pagamento a vista, parcelamento ou compensação.

Acesse aqui e veja as orientações para regularizar as pendências.

Porém se o débito for da Procuradoria, acesse o site regularize da PGNF, verifique o débito inscrito em divida ativa, conforme descrito no termo de exclusão.

Após o contribuinte regularizar seus débitos dentro do prazo estipulado pela RFB, ela não será excluída do Simples Nacional, assim, o termo de exclusão se tornará sem efeito.

No entanto vamos ver o que acontece, caso não seja regularizado os débitos.

Termo de Exclusão Simples Nacional

O que acontece caso não haja regularização dos débitos?

Caso não sejam regularizados os débitos dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal, 30 dias contados a partir da ciência do termo de exclusão, a empresa será excluída do Simples Nacional com efeitos a partir do dia 1º de Janeiro de 2022.

Vale lembrar que até 31 de Dezembro de 2021, a empresa continuará como optante pelo simples nacional, assim deverá continuar entregando suas obrigações e recolhendo os impostos de acordo com o regime.

Uma pergunta muito comum é em relação à solicitação para o Simples em Janeiro de 2022, vamos explicar.

Opção para o Simples Nacional

De acordo com a orientação da Receita Federal a empresa excluída pode solicitar a opção para o Simples em 2022. Não há impedimentos para solicitação, porém se os débitos não forem sanados, não será deferido pela RFB.

Conforme a Lei Complementar nº123/2006 uma das condições para a empresa ingressar ou continuar neste regime a Pessoa Jurídica não pode possuir débitos.

Para saber mais acesse Perguntas e Respostas- Exclusão por débitos 2021

Por fim, sugiro que você contribuinte verifique a situação fiscal da empresa e caso possua débitos, faça a regularização dentro do prazo estipulado, assim evitando problemas futuros.

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