SIMPLES NACIONAL E SUAS PARTICULARIDADES

Simples Nacional

SIMPLES NACIONAL E SUAS PARTICULARIDADES

Atualmente no Brasil temos quatro opções de regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real e o  Lucro Arbitrado que é pouco comentado.

Por esse motivo é essencial que todo empreendedor tenha conhecimento de cada regime e após uma análise minuciosa com ajuda de um profissional fazer a melhor escolha para sua empresa.

Mas o foco desse artigo é sobre o Simples Nacional.

Com certeza você já deve ter ouvido falar sobre o regime tributário do Simples Nacional e na maioria das vezes sempre ouvimos que é a melhor opção para as empresas e, além disso, é muito fácil ao comparar com outros regimes tributários.

Mas na realidade não é bem assim que ele funciona, costumamos dizer que o Simples Nacional, de Simples só tem o nome e o número da LEI, que é 123.

Trata- se de um regime tributário cheio de peculiaridades sendo necessário possuir um amplo conhecimento na legislação.

Então sem mais delongas, te convido a continuar a leitura do artigo e entender as particularidades desse regime de tributação “popular” entre as empresas brasileiras.

O que é o Simples Nacional?

Primeiramente o Simples Nacional é um regime unificado de arrecadação de tributos que abrange todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), sendo aplicado a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, é regido pela Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006.

É um regime tributário voltado para Me e EPP, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEIs), o intuito dele é reduzir a burocracia e custos dos pequenos empresários.

Vale lembrar que o Simples Nacional é composto por cinco anexos e cada um representa um grupo de atividades como:

  • Comércio;
  • Indústria;
  • Serviços (Anexo III, Anexo IV e Anexo V).

Cada anexo possui sua faixa de rendimentos e suas contribuições, o valor aumenta de acordo com seu faturamento, ou seja, o valor do imposto a pagar será maior à medida que o faturamento da empresa aumenta.

Outra questão importante é que as empresas optantes pelo Simples Nacional tem o limite de faturamento até R$4.800.000,00.

Vale lembrar que a opção pelo Simples Nacional é facultativa, ou seja, todo ano após analisar a empresa você pode fazer a opção por ele novamente, caso seja benéfico para sua empresa.

A opção deve ser realizada através do próprio Portal do Simples Nacional.

Quais são os anexos?

Como já citamos anteriormente o Simples Nacional é composto por cinco anexos onde corresponde a tipos de atividades diferentes, isso ocorre por possuírem o percentual de contribuições distintas para cada CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

O CNAE da empresa, ou seja, sua atividade exercida pode ser encontrada no Cartão CNPJ da empresa. Com o número do CNAE será possível verificar qual anexo do Simples Nacional a empresa se enquadra.

Porém a faixa de alíquota que a empresa se enquadra irá depender dos últimos 12 meses de faturamento, mas vamos comentar com mais detalhes no tópico de cálculo.

Então vamos conhecer quais são os anexos do Simples Nacional:

  • Anexo I (Comércio);
  • Anexo II (Indústria);
  • O Anexo III (Serviço)- Exemplo – Viagens, Contabilidade, Serviço de Manutenção, Academia e etc.;
  • Anexo IV (Serviço)- Exemplo: Serviço de Limpeza, Obras, Imóveis, Advocacia e etc.;
  •  E também o Anexo V (Serviço)- Exemplo: Empresa de Auditoria, Jornalismo, Tecnologia e etc.

Vale lembrar que caso sua empresa exercer mais de uma atividade, você pagará uma alíquota especifica para cada uma delas.

Se tiver dúvidas procure ajuda de um profissional para verificar, assim evitando impactos negativos em sua empresa.

Uma dúvida frequente dos empresários é: Sou prestador de serviço e vou pagar só 6% de impostos?

Bom, não é bem assim.

As alíquotas do Simples Nacional são sempre 6% na atividade de serviço?

Uma dúvida muito frequente dos empresários é na questão das alíquotas para calcular o imposto devido, a maioria acredita que irá pagar apenas 6% de imposto sobre seu faturamento mensal. Mas não é bem assim, vamos entender abaixo.

Para verificar qual alíquota será calculado o imposto, como já citamos acima é definido de acordo com a atividade exercida e o faturamento acumulado dos últimos 12 meses, então não serão sempre 6%, visto que cada anexo inicia-se com um valor de alíquota diferente.

Os valores iniciais nas tabelas de anexos variam entre 4% a 15,5%, então um prestador de serviço de manutenção pode pagar uma alíquota diferente de uma empresa de tecnologia, embora sejam prestadores de serviço, eles exercem atividades diferentes e estão enquadradas em anexos distintos.

Algumas particularidades dos anexos de serviços.

Vou comentar rapidamente algumas particularidades dos anexos de serviços.

A princípio algumas atividades do Anexo III e todas as atividades do Anexo V terão o Fator “R” para determinar qual tabela deverá ser utilizada para calculo. Mas você deve se perguntar o que é esse fator “R”.

Muita calma! Vou explicar mais abaixo.

Continuando sobre as particularidades dos anexos, no IV não estão inclusos no DAS a contribuição previdenciária patronal (CPP). O cálculo do INSS patronal, que é referente a parte da empresa sobre a folha de pagamento, salário de funcionários e sócios, será recolhido da mesma forma que para as empresas enquadradas no Lucro Presumido e Lucro Real em uma guia a parte.

Por fim, para finalizarmos o assunto sobre os anexos vou exemplificar uma empresa que tem dois tipos de atividades diferentes, como: Comércio de computadores e também é prestador de serviços em manutenção de computadores, ele será tributado em dois tipos de anexos.

A venda de computador será tributada no anexo I comércio e a prestação de serviço serão pelo anexo III e ambas possuem alíquotas diferentes.

Agora vamos entender o que é o Fator R.

O Fator R e que ele impacta

O Fator R é referente à porcentagem do faturamento bruto da empresa gasto com a folha de pagamento.

O cálculo é realizado com os dados dos últimos 12 meses, o fator R é calculado de forma mensal, por isso o resultado pode variar de um mês para o outro.

As empresas que possuem o Fator R igual ou superior a 28%, podem ser tributadas pelo anexo III onde as alíquotas são mais baixas, começando na 1º faixa com 6%, entretanto se o Fator R for inferior a 28% será tributado pelo V, onde a alíquota da 1º faixa inicia-se com 15,5%.

A diferença entre um Anexo e outro é bastante considerável.

Quais atividades são sujeitas ao Fator R.

Bom, em regra geral as atividades de serviços de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural.

Exemplo:

  • Odontologia;
  • Representação comercial;
  • Escola de esportes e etc.

Abaixo a fórmula do Fator R.

Formula Fator R Simples Nacional

Vale ressaltar, que o Fator R é aplicado apenas as empresas optantes pelo Simples Nacional.

Agora que você já sabe sobre os anexos e Fator R, vamos comentar rapidamente do cálculo do Imposto Simples Nacional.

Cálculo do imposto

Primeiramente para calcular o imposto é necessário identificar em qual anexo o faixa de faturamento a empresa se enquadra.

Para localizar qual a faixa de faturamento ela está, será necessário somar os últimos 12 meses de receita da empresa, assim que tiver o valor é só localizar no anexo.

Após ter todas essas informações, deverá aplicar a alíquota localizada no anexo e faixa encontrada e deduzir a parcela conforme esta descrito no anexo, com esse calculo irá obter a alíquota efetiva para calcular o tributo naquele mês.

Abaixo a fórmula para calcular o Simples Nacional e encontrar a alíquota efetiva:

Calculo Simples Nacional

Acima eu citei alíquota nominal e efetiva, vou explicar a diferença entre elas:

  • Alíquota Nominal: São as alíquotas informadas nos anexos.
  • Alíquota Efetiva: São as alíquotas encontradas após realizado o cálculo com a fórmula mencionada na imagem acima, ela de fato será utilizada para o cálculo efetivo do imposto a pagar.

Atenção!

A empresa que auferir a receita bruta total do sublimite definida por lei deverá recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado e Município. A Portaria CGSN nº 30, de 18 de Novembro de 2020 definiu os valores do sublimite para 2021, que são:

  • De R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) para o Estado do Amapá, de acordo com o disposto no caput do art. 9º da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018;
  • E R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para os demais Estados e o Distrito Federal, de acordo com o disposto no § 1º do art. 9º da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

No mês que não faturei, preciso entregar a declaração?

A minha resposta é SIM! Mesmo que sua empresa esteja sem movimento ou por algum motivo não faturou em algum mês, será necessário entregar a sua declaração do Simples Nacional sem movimento, a falta da entrega pode acarretar multa para o empresário.

Então fique atento e evite multa desnecessária!

Agora vamos comentar sobre o DAS.

O que é o DAS?

DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, trata-se de uma guia de pagamento que unifica todos os impostos que devem ser recolhidos pelos optantes do Simples Nacional e Microempreendedor Individual (MEI).

Quais impostos estão incluídos no DAS?

O DAS unifica o total de oito impostos a serem pagos, sendo eles:

  • IRPJ — Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica: semelhante ao Imposto de Renda de Pessoa Física que declaramos anualmente;
  • IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados: tributação sobre produtos industrializados;
  • CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido: tributo federal que tem por objetivo apoiar a seguridade social, como aposentadoria, direitos à saúde etc.;
  • COFINS — Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social: outro imposto federal visa recolher fundos para áreas sociais;
  • PIS- Programa de Integração Social: arrecadação voltada para o pagamento de abono salarial e seguro-desemprego;
  • CPP — Contribuição Patronal Previdenciária: vinculado ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), objetiva a manutenção da Previdência Social;
  • ICMS — Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação: imposto estadual incidente sobre a circulação e venda de mercadorias;
  • ISS — Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza: imposto municipal voltado para prestadores de serviço.

Você sabia que o Simples Nacional também possui obrigações acessórias a serem entregues? Vamos falar rapidamente sobre elas.

Quais obrigações acessórias as empresas do Simples Nacional precisa entregar?

O Simples Nacional também possui obrigações acessórias que precisam ser entregues, logicamente que são diferentes das empresas de Lucro Presumido e Lucro Rel.

Vou listar abaixo:

  • DEFIS: Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais é a responsável por requerer informações básicas sobre as finanças e impostos de uma empresa. Ela é anual, ou quando houver algum evento extemporâneo como, por exemplo: Extinção, fusão ou cisão;
  • DIRF: Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, tem como objetivo retornar os valores do empreendimento que, por sua vez, foram retidos na fonte, sua entrega é anual;
  • DESTDA: Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação, mensal quando houver movimentação;
  • eSocial: Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que reúne dados sobre os colaboradores da empresa;
  • RAIS- Relação Anual de Informações Sociais;
  • SEFIP- Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações da Previdência;
  • EFD- Reinf- Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, ela é integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Lembrando que a EFD- Reinf somente estão dispensadas da entrega, as empresas do Simples Nacional, que não tiverem movimentos das informações que nela são prestadas, para isso têm um artigo completo em nosso site, cliquei aqui e confira.

Agora que você já sabe praticamente tudo sobre as particularidades do Simples Nacional, vamos ver quem pode ser optante.

Quem pode ser optante pelo Simples Nacional?

Não são todas as empresas que podem optar pelo Simples Nacional e existem algumas regras que vamos citar abaixo:

Primeiramente uma as principais regras é o porte da empresa e seu faturamento, podem optar pelo Simples Nacional:

  • Microempresa (ME): Fature até 360 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses.
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): Fature de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento nos últimos 12 meses.

Além do limite de faturamento, até 4,8 milhões anuais, existem outras condições que são:

  • Não possuir outra empresa no quadro societário: apenas pessoas físicas podem ser sócias;
  • Não ser sócia de outra empresa: o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica;
  • É vedado ser uma sociedade por ações (S/A);
  • Vedado possuir sócios que morem no exterior;
  • Empresas com atividades permitidas em um dos anexos;
  • Micro e pequenas empresas (ME) e Empresas de pequeno porte (EPP);
  • Empresas que não possuam débitos em aberto (aqueles sem negociação/parcelamento) com o Governo.

Ual! Realmente o Simples não é Simples, antes de definir o regime de tributação da sua empresa, peça ajuda de um profissional.

Pois, embora o Simples Nacional seja mais vantajoso para as empresas ME e EPP, nem sempre é a melhor escolha, já que não oferece o direito a crédito de IPI e o ICMS no valor total da alíquota, podendo ser um problema no momento da negociação com outras empresas que buscam o crédito para abater no valor do imposto a pagar.

Por fim, o Simples Nacional é muito complexo sendo  impossível comentar tudo sobre esse regime de tributação em apenas um artigo. Mas é essencial que todo empresário e profissional de contabilidade tenha conhecimento amplo sobre a legislação desse regime tributário.

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