Simples Nacional e MEI: Já podem emitir o DAS em quotas

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Simples Nacional e MEI: Já podem emitir o DAS em quotas

Por conta dos impactos causados pela pandemia, onde afetou diretamente a economia do país como um todo a Receita Federal prorrogou o vencimento dos impostos das competências PA 03 à 05/2021, através da  Resolução CGSN Nº158.

Porém os contribuintes devem voltar a pagar, a partir de Julho e para isso o portal PGDAS, PGMEI e APP MEI foram atualizados para que seja possível efetuar o recolhimento em duas quotas.

Mas vamos entender como será esse recolhimento, continue a leitura e fique por dentro.

Prorrogação do imposto Simples Nacional

As empresas optantes pelo Simples Nacional e os Microempreendedor Individual (MEI), através da Resolução 158/2021 puderam prorrogar seus impostos referente PA 03 à 05/2021 e podem escolher a forma que será realizado o recolhimento por quota única ou em duas quotas.

Calendário de vencimento

Abaixo o calendário com as datas de vencimento:

Calendario Quotas

De acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional, os contribuintes tem a opção de pagar o valor integral do débito em quota única ou em duas.

Lembrando que essas datas também são validas para os MEI.

Juros e multa       

Conforme as orientações disponibilizadas pelo Comitê na última quinta-feira 1º de julho, caso o contribuinte opte pelo pagamento em quota única, NÃO há incidência de juros.

Mas para aqueles que prefiram parcelar em duas quotas e as recolham nos seus respectivos prazos, será da seguinte forma:

  • Na primeira quota não há incidência de juros;
  • Já na segunda quota incidem juros de 1% (art. 21, § 3º, da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c art. 5º, § 3º, da Lei nº 9.430, de 1996);

A orientação pode ser encontrada no Perguntas e Respostas 1.3.

Contudo no caso de pagamento feito em atraso, no DAS da primeira quota haverá a incidência de juros e multa de mora a partir de sua data de vencimento.

Além disso, na segunda quota, incidem os juros desde a data de vencimento da primeira quota e multa moratória desde a data de vencimento da segunda quota.

Como emitir o DAS

Para gerar o DAS basta acessar o portal Simples Nacional acessar PGDAS- D ou PGMEI e ir gerar DAS.

Mas lembrando, para ir direto em gerar DAS você precisa ter realizado a entrega da movimentação do período.

Quando você clicar em gerar DAS e colocar o Período de apuração exemplo: 03/2021.

Irão aparecer as opções abaixo:

Portal DAS

Fonte: Portal Simples Nacional

Basta apenas selecionar a qual opção você prefere e  o sistema gera o imposto para recolhimento.

No entanto se o DAS com a data original já foi recolhido, não há necessidade de qualquer providência. Todos os DAS já pagos e emitidos antes dos ajustes serão considerados para fins de controle e amortização como “DAS quota única”.

Sendo assim, o contribuinte que emitiu o imposto através do “DAS Avulso” e gerou o DAS com 50% do valor com a intenção de recolher em duas quotas, não terá qualquer problema.

Por fim, se você optou por prorrogar fique atendo as datas de vencimento, assim evitando juros e multas para a sua empresa.

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