Regime de Caixa e Regime de Competência, qual a diferença?

Regime de Competência e Regime de Caixa

Regime de Caixa e Regime de Competência, qual a diferença?

Sempre quando decidimos empreender o 1º passo é realizar o planejamento, mas muitos no momento de elaborar não incluem a decisão de escolher o melhor regime contábil que são eles: regime de caixa e regime de competência.

Mas para essa decisão você precisará da ajuda de um profissional especialista no assunto, que possua conhecimento abrangente na legislação e saiba qual será a melhor escolha para seu negócio.

No entanto para iniciarmos o assunto é fundamental que você saiba o porquê isso pode impactar diretamente na sua empresa.

Na contabilidade existem os eventos contábeis, ou seja, é toda movimentação realizada que possa interferir diretamente no patrimônio da empresa, alguns exemplos são: compras, vendas, pagamento de salários entre outros.

Resumindo o regime de competência e regime de caixa, são os modos que esses eventos serão registrados. No regime de competência será lançado o evento contábil na data que ocorreu a movimentação, já no regime de caixa será lançado no ato do pagamento ou recebimento.

Sabemos o quanto esse tema traz dúvidas, sobre qual a diferença entre o regime de competência e regime de caixa, pensando nisso decidimos elaborar esse artigo para esclarecer o máximo possível.

Regime de competência

 

O que é Regime de Competência?

No regime de competência as receitas e despesas são contabilizadas no momento em que ocorre o fato gerador, ou seja, no momento da emissão da nota fiscal por exemplo. Ele será registrado independente se haverá pagamento ou recebimento.

Ele é obrigatório para empresas de médio e principalmente de grande porte, pois nele é mais prático e viável realizar o planejamento de investimos futuros, já que suas movimentações financeiras estão no balancete e balanço, pois foram registrados os eventos contábeis no ato do acontecimento.

Outro ponto muito importante e precisa ser comentado, no regime de competência permite analisar a depreciação e também verificar através do DRE (Demonstrativo de Resultados do Exercício) se a empresa obteve lucro ou prejuízo.

Vamos conhecer suas vantagens e desvantagens

Regime de competência: Vantagens e desvantagens

Já sabemos que o regime de competência tem a facilidade em gerar relatórios mais precisos e assim a empresa pode planejar seu futuro com mais segurança. Analisando por esse lado vejamos suas vantagens:

  • Consegue prever se a empresa terá lucro, ou seja, se as receitas no longo prazo cobrirão todas as despesas, assim ele irá demonstrar a rentabilidade do negócio;
  • Facilidade em cumprir as obrigações com o fisco, já que esse regime é o mais aceito;
  • Permite planejar investimentos, com as receitas disponíveis no futuro.

Agora é hora de conhecer as desvantagens:

  • Pelo evento contábil ser registrado no fato gerador, ou seja, sua competência, descartando o pagamento ou recebimento, ele pode ignorar a real situação do caixa, pois no DRE pode ter receitas e despesas sem pagamento ou recebimento;
  • Pode também gerar um falso fluxo de caixa, já que o descumprimento da obrigação fica sujeito a ocorrer;
  • Outra desvantagem é em relação aos tributos, pois eles precisam ser recolhidos na data de vencimento conforme sua escrituração de competência, sendo assim, independente se houve recebimento da venda ou serviço prestado a empresa irá recolher o imposto aos órgãos Governamentais.

Até aqui você já sabe o que é regime de competência, suas vantagens e desvantagens, então vamos conhecer o regime de caixa.

Regime de caixa, o que é?

Diferente do regime de competência, no regime de caixa o evento contábil irá ocorrer apenas na transação financeira, ou seja, no ato do pagamento ou recebimento.

No regime de caixa, por estar mais ligado ao fluxo de caixa, ele facilita a avaliação da real situação financeira da empresa.

Contudo o regime de caixa é permitido apenas para empresas enquadradas no lucro presumido e optantes do simples nacional.

Já os relatórios contábeis no regime de caixa, são realizados através do DFC (Demonstrativo do Fluxo de caixa).

Vejamos as vantagens e desvantagens desse regime contábil.

Regime de caixa: Vantagens e desvantagens

Como esse regime é muito utilizado para verificar a saúde financeira da empresa através do DFC, então vejamos suas vantagens:

  • Pelo fato do evento contábil ser registrado no momento do recebimento ou pagamento, através desse regime pode analisar a real situação da empresa em relação ao caixa;
  • É uma excelente escolha quando há necessidade de tomar decisão e curto prazo;
  • Paga os impostos apenas no recebimento de fato da venda ou prestação de serviço.

 Já as suas desvantagens são:

  • Nesse regime podemos prever apenas acontecimentos em curto prazo, portanto pode prejudicar o resultado operacional e ser mais difícil elaborar planejamentos;
  • Não é permitido para empresas enquadradas no lucro real e arbitrado.

Até aqui você já sabe as características de cada regime, sendo ele de caixa ou competências e suas vantagens e desvantagens.

Portando vamos fazer uma breve diferenciação entre eles

Diferença entre regime de caixa e regime de competência

A principal diferença entre o regime de caixa e regime de competência é a forma como são registrados os lançamentos, sendo eles, quando a despesa ocorreu através do fato gerador ou quando a receita foi realizada.

Resumindo, o regime de caixa ocorre quando de fato  há pagamento da receita ou despesa.

Já o regime de competência é quando a despesa ou receita é registrada no momento do fato gerador, ou seja, a emissão da nota fiscal, independente se houve pagamento ou não.

Importante destacar que a contabilidade segue os pronunciamentos do CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis), contudo no CPC 00  é recomendado o regime de competência para as demonstrações  contábeis de empresas.

Seguindo o mesmo modelo conforme a lei 6.404/76,  prevê que as Sociedades Anônimas também sigam a regra do regime de competência para escrituração.

Se você quer aprender sobre a obrigatoriedade e saber tudo sobre o CPC 00 de forma simples e prática assista nossa aula abaixo e tire todas as suas duvidas.

Também temos disponível em nosso canal do YouTube a Lei 6.404/76 e seus principais aspectos, confira logo abaixo:

 

Tenho certeza que os vídeos acima, agregaram muito no seu conhecimento, portanto agora vamos ver o Regime tributário e o Regime Contábil.

Regime Tributário e Regime Contábil

O regime tributário é um modo que define as  cobranças dos impostos, conforme o montante da arrecadação. Para a definição do regime de tributação interfere vários fatores como o porte da empresa, atividade exercida e faturamento.

Atualmente temos quatro tipos de regimes tributários sendo eles: Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real e Arbitrado.

Já o regime contábil, conforme citamos no início do artigo existem dois tipos sendo eles: Regime de Caixa e Regime de Competência.

O regime contábil nada mais é o modo em que os eventos serão lançados na contabilidade,  por competência quando os eventos seguiram o fato gerador, ou seja, a data de emissão da nota fiscal por exemplo ou o regime de caixa no momento em que ocorre o pagamento ou recebimento da venda ou prestação de serviço.

Contudo não são em todos os regimes tributários que podem aderir os dois tipos de regime contábil, vamos entender abaixo:

  • Simples Nacional: Empresas optantes pelo Simples podem aderir o Regime de Caixa e Regime de Competência conforme legislação vigente.
  • Lucro Presumido: Assim como as empresas optantes pelo Simples Nacional, o Lucro Presumido pode optar pelos dois regimes contábeis, porém todos os impostos devem seguir a mesma forma de recolhimento do imposto.
  • Lucro Real e Arbitrado: Empresas do Lucro Real e Arbitrado são vedadas de aderir o regime de caixa, apenas é permitido o regime de competência para elas.

Disponibilizamos abaixo o vídeo do Professor Gabriel Rabelo, explicando detalhadamente o Regime de Competência x Regime de Caixa de forma simples e prática, confira!

 

Por fim, podemos concluir que é essencial traçar no planejamento qual será a escolha do regime contábil, que se adequa com o tipo de empresa que pretende constituir, ou até no planejamento tributário realizado todo final do ano, planejando o ano seguinte qual será o regime adotado.

Lembrando que a escolha do regime é irretratável durante todo o ano calendário, então por isso se  houver dúvidas, busque ajuda de um profissional e também venha para Escola Contábil.

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