Reforma Tributária
Nos últimos dias a reforma tributária tem gerado muito debate e sabemos que ela precisa acontecer, pois de fato o sistema está desatualizado.
A princípio a reforma tributária é a alteração na legislação que determina a cobrança e recolhimento dos impostos.
De acordo com o Ministro da Economia Paulo Guedes, a reforma tributária não visa aumentar a carga de impostos e tributos pagos atualmente, seu intuito é realizar a alteração no que é pago hoje e assim incentivar a atividade econômica.
Mas você realmente sabe o que esta sendo pautado na reforma tributária? Pensando nesse assunto, decidimos fazer um breve resumo sobre os pontos da reforma.
Então te convido a continuar leitura e entender o que está sendo analisando na reforma tributária.
Reforma Tributária, o que é?
A reforma tributária é uma alteração nas leis que estabelece quanto de impostos e tributos devem ser pagos e qual será a forma de cobrança.
A reforma possui três propostas distintas: a PEC 45/19, que tramita na Câmera dos Deputados, PEC 110/19 no Senado Federal e PL 388/20 que foi apresentada pelo Ministro Paulo Guedes ao Congresso Nacional.
Realmente é necessária a reforma tributária?
De acordo com o Impostômetro desde o começo do ano os brasileiros já pagaram mais de R$ 1 trilhão em impostos e para isso é necessário mais de 153 dias de trabalho em um ano inteiro.
O estudo mais recente do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) apontou que todos os tributos somados, representam mais de 41% do salário médio do brasileiro.
Para você entender melhor o que é a reforma tributária, abaixo o vídeo disponibilizado pelo site da Câmera dos Deputados.
Objetivo da Reforma Tributária
O principal objetivo da reforma tributária é facilitar o sistema tributário, simplificar o processo de arrecadação e tornar mais fácil o entendimento, diminuindo a burocracia e estimulando a economia do país ao crescimento.
No geral podemos considerar que será uma forma de facilitar o cumprimento das obrigações tributárias, e tornando mais fácil o entendimento sobre os impostos que precisam ser pagos.
Principais temas abordados pela Reforma Tributária
Os principais temas abordados na reforma tributária pertencem as duas PECs, PEC 45/2019 e PEC 110/2019, ambas tem o intuito de facilitar o modelo de arrecadação de impostos e tributos atuais.
Também as PECs sugerem a unificação dos impostos em dois novos sendo eles: Imposto Seletivo e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Vejamos a seguir, proposta apresentada em cada PEC.
Imposto Seletivo
Será uma tributação especifica sobre alguns bens e serviços, podemos dizer que será um imposto de consumo e será complementar ao IBS.
Imposto Seletivo na PEC 45/2019
Conforme discussões o principal objetivo do Imposto Seletivo é diminuir o consumo de alguns produtos e serviços como cigarros e bebidas alcoólicas, lembrando que até o momento não há uma lista definida dos produtos e serviços que sofrerão essa cobrança extrafiscal.
Vale a pensa ressaltar que será necessário constituir uma lei ordinária ou medida provisória autorizando a cobrança.
Vejamos agora a PEC 110/2019 sobre Imposto Seletivo
Imposto Seletivo na PEC 110/2019
De acordo com a PEC 110/2019 o Imposto Seletivo é interpretado como um imposto arrecadatório, que irá incidir sobre:
- Veículos automotores novos;
- Petróleo e derivados;
- Gás natural;
- Cigarros e fumos
- Energia elétrica;
- Serviços de telecomunicação;
- Bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
- E por fim, combustíveis e lubrificantes de qualquer origem.
Agora vamos ver as PECs em relação ao IBS.
IBS na PEC 45/2019
Na PEC 45/2019 o Imposto sobre Bens e Serviços é um tributo federal que deve ser instituído através da lei complementar.
O seu objetivo é unificar e substituir cindo tributos, sendo eles:
- Cofins;
- PIS;
- IPI;
- ICMS;
Referente à alíquota do IBS a proposta sugere a seguinte maneira:
- Cada ente federativo fixará sua parcela de alíquota através da lei ordinária;
- As alíquotas serão somadas e se tornarão apenas uma única alíquota a ser aplicada.
Vamos entender agora o IBS na PEC 110/20219
PEC 110/2019 e o IBS
Em relação a PEC 110/2019 O IBS é tido como um tributo estadual e prevê a unificação de nove impostos, sendo eles:
- IPI;
- IOF;
- PIS;
- Pasep;
- Cofins;
- CIDE-Combustíveis;
- Salário-Educação, contribuição social para financiamento de programas e projetos de educação pública;
- ICMS;
Contudo em relação à alíquota a ser cobrada do IBS na PEC 110/2019, será instituída por meio de uma lei complementar, que irá definir a alíquota unificada para recolhimento.
Reforma Tributária, o que muda?
Sabemos que a reforma tributária o seu principal objetivo é a mudança de alguns impostos e a forma que serão cobrados.
Resumindo as principais alterações se aprovada à reforma serão:
- Unificação de diferentes impostos;
- Montante financeiro arrecadado pelos entes federativos sendo eles: Municípios, Estados e União;
- Modelo de taxação e a definição das alíquotas.
No dia 11 de agosto de 2021 o Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou que a Casa irá realizar novos debates sobre a PEC 110/2019.
“Há uma reivindicação da CNI e de outras tantas entidades de apelo pela apreciação da reforma tributária amplo no âmbito do Senado Federal. Nós temos esse compromisso de uma avaliação e da evolução da PEC 110.” Rodrigo Pacheco
Portanto podemos concluir que a reforma tributária no seu projeto engloba vários assuntos, porém ainda está longe de chegar ao final.
Mas sugiro que você empresário acompanhe todos os debates, pois irá impactar diretamente sua empresa.
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