Reforma do IR: Aprovada pela Câmara

Reforma do IR

Reforma do IR: Aprovada pela Câmara

Na última quinta- feira dia 02 de agosto, a Câmera aprovou o texto base para a reforma do Imposto de Renda.

A PL 2.337/2021 trouxe algumas alterações importantes, entre elas a faixa de isenção do IRPF que passará de R$ 1.903,98 para R$2.500,00 mensais, foi excluído o limite de renda para pessoa física utilizar o desconto simplificado de 20%, houve também alteração no lucro e dividendos e diminuição na alíquota do IR e CSLL.

Vamos fazer uma breve análise do texto base aprovado pela Câmera para reforma do IR.

Reforma do IR

Imposto de Renda de Pessoa Física

A princípio ficou mantido o aumento na faixa de isenção para pessoas físicas, que já estavam inclusas na proposta inicial.

Sendo assim, a faixa de isenção passa de R$1.903,98 para R$2.500,00 mensais, as outras faixas também tiveram reajustes que veremos como irá ficar a tabela conforme proposta:

Tabela IR- Reforma

Lembrando que as deduções com dependentes e educação continuam no mesmo valor.
Outra alteração foi em relação à declaração simplificada, vamos conferir.

Declaração simplificada

A proposta reforma IR foi aceita de liberar a declaração simplificada de 20% para todas as rendas.

No entanto ficou fixado o valor máximo de R$10.563,60 para ser aproveitado como desconto, as mudanças valerão a partir de 2022, portando fiquem atentos.

Na legislação vigente o desconto é de 20% dos rendimentos tributáveis e limitando a R$16.754,34 e ele substitui todas as deduções permitidas, como educação, dependentes e gastos com saúde.

Agora vamos ver qual será a alíquota do IRPJ e CSLL

Alíquota Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

A reforma trouxe redução de até 1% na cobrança da CSLL, com início em 2022.

Sendo assim, em regra geral passará de 9% para 8%, no caso de Bancos de 20% para 19% e as demais instituições financeiras serão de 15% para 14%.

Alíquota Imposto de Renda de Pessoa Jurídica

A proposta também trouxe alteração para o IRPJ que caíra de 15% para 8% em 2022.

Porém o adicional de 10% no IRPJ continua mantido, vamos comentar brevemente o que é o AIR.

AIR (Adicional Imposto de Renda)

Está previsto em lei que estará sujeito ao adicional do IR, no valor de 10% da parcela do lucro que exceder o valor da multiplicação de R$20.000,00 pelo número de meses no respectivo período de apuração, ou seja, R$60.000,00 no trimestre.

Para entender melhor sobre o adicional, acesse nosso artigo clicando aqui.

Outro ponto votado pela Câmera foi sobre lucros e dividendos, vamos ver abaixo.

Lucros e dividendos- reforma do IR

Lucros e dividendos tem gerado muito debate, pois foi determinado através da votação que será cobrado o imposto com alíquota de 20% sobre lucros e dividendos distribuídos para pessoa física ou jurídica, inclusive para os domiciliados no exterior. Atualmente são isentos de tributação.

Entretanto também será aplicada a tributação em casos em que a empresa fechar ou reverter os lucros do capital investidos aos sócios ou quando possuir diferença entre o capital o mais investido pelo sócio na empresa.

Porém o texto aprovado também trouxe algumas exceções, vamos ver quais são.

Exceções na tributação de lucros e dividendos

A princípio conforme texto aprovado, as empresas optantes pelo Simples Nacional ou tributadas pelo Lucro Presumido, porém que tenham faturamento até 4,8 milhões e desde que não se enquadrem nas restrições societárias da tributação simplificada, estão isentas de recolher o imposto sobre lucros e dividendos.

Também estão isentos de lucros e dividendos, empresas participantes de holding, empresas que recebam de incorporadoras imobiliárias sujeitas ao regime de tributação especial de tributação mediante patrimônio de afetação.

Outro ponto que chama atenção é que a proposta apresenta mudança na apuração do IRPJ e CSLL, que passará a ser trimestral. Atualmente há duas opções: trimestral e anual.

Agora vamos comentar sobre dedução por doações.

Dedução de doações

Conforme a proposta serão aumentadas várias deduções, que empresas podem fazer do Imposto de renda a pagar em razão de doações de interesse social.

Como por exemplo, doações aos fundos da criança e do adolescente, projetos desportivos e paradesportivos e diretos do idoso e programas de saúde, portanto nessa situação a dedução aumenta de 1% para 1,87%.

Em relação à dedução pelo patrocínio de obras audiovisuais e PAT, passará a ser de 4% para 7,5% do imposto devido.

Podemos concluir que a PL 2.337/2021, trouxe várias alterações extremamente importantes em relação ao IR.

É extremamente importante acompanhar toda essa movimentação da proposta no Senado.

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