Obrigações acessórias: Tudo o que você precisa saber

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Obrigações acessórias: Tudo o que você precisa saber

Sabemos que os escritórios de contabilidade possuem uma demanda enorme de obrigações e os prazos extremamente curtos.

Manter a empresa em dia com o Governo na maioria das vezes é desafiador, os contadores correm contra o tempo e, além disso, divergências na validação das obrigações acessórias que ocorrem muitas vezes.

Lembrando que a não entrega das obrigações dentro dos prazos estipulados pelo Governo pode gerar multas, com isso, podendo comprometer a saúde financeira da empresa.

Mas você sabe o que são obrigações acessórias? Quem precisa entregar? Qual o prazo?

As obrigações acessórias podem ser divididas em Âmbitos como:

  • Âmbito Trabalhista/ Previdenciário;
  • Âmbito Federal;
  • E também em Âmbito Estadual.

Além dessas divisões as obrigações acessórias podem ser especificas para cada regime tributário e atividade exercida.

Nesse artigo vamos abordar todas as obrigações acessórias, então continue a leitura e fique por dentro!

O que são as obrigações acessórias?

As obrigações acessórias são declarações entregues com frequência mensal, trimestral, semestral e anual, são enviadas através de programas geradores ou no próprio site do Governo.

Porém todas são via internet e carregam informações tributárias e trabalhistas das empresas como, por exemplo, pagamento de tributos, informações de nota fiscal, operações de cartão de crédito ou débito, retenções de impostos, movimentações bancárias das empresas e muito mais.

Com as obrigações acessórias as fiscalizações se tornaram mais rápidas e eficazes, por isso é muito importante que as empresas em todas as operações sigam a legislação vigente.

Portanto, o cumprimento de todas as obrigações acessórias precisa ter uma atenção maior dos empresários e contadores. Não cumpri-las pode resultar em enormes prejuízos para a empresa, através de multas ou paralisação temporária de suas atividades.

As obrigações acessórias são regidas pelo Código Tributário Nacional, contudo ela pode variar por estado, regime tributário e atividade exercida.

Agora que você já sabe o que é obrigação acessória, vamos ver quais são elas.

Diferença entre obrigações acessórias e obrigações tributárias.

Vamos entender a diferença entre as obrigações tributárias e obrigações acessórias, muitos não sabem distinguir cada uma, então vamos lá.

  • Obrigações tributárias:

    São os pagamentos de qualquer tipo de tributo, pode ser impostos, taxas ou contribuições diversas, porém que esteja relacionada ao regime da empresa.

  • Obrigações acessórias:

    Repassam as informações de pagamento de forma organizada e todas devem ser entregues respeitando sua data de envio e conforme o regime tributário e atividade exercida pela organização.

Agora vamos ver quais são as obrigações acessórias divididas por âmbito.

Âmbito Trabalhista/Previdenciário

As obrigações acessórias pertencentes ao âmbito trabalhista/ previdenciário são:

DCTFWeb

Declaração de Débitos e Créditos Federais na Web Confissão de Débitos Geração do Darf Previdenciário, ela  é gerada a partir das informações fornecidas no ambiente eSocial e Reinf.

Obrigatoriedade:

De acordo com a Instrução Normativa RFB 2.005/2021. Art. 4º estão obrigados a entrega da DCTFWeb:

  • Pessoas Jurídicas de Direito Privado em Geral e Equiparadas;
  • Unidades Gestoras de orçamento de Órgãos Públicos;
  • Consórcios e outros que contratam CLT ou RGPS;
  • MEI – Microempreendedores Individuais, ou resumindo quem entregou o eSocial / EFD – Reinf.

eSocial:

Podemos dizer que o eSocial é um modo único de cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributarias já existentes e exigidas pelo Governo em arquivo único.

Em outras palavras é a folha de pagamento, informações fiscais, previdenciárias, trabalhistas, FGTS e apuração de tributos tudo digital, ou seja,  passando a substituir progressivamente as obrigações existentes.

Para saber mais acesse nosso artigo Desmistificando o eSocial.

GFIP:

Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, ou seja, a GFIP nada mais é que um documento de arrecadação do FGTS e de Informações previdenciárias. Ela possui dados relativos ao contrato de trabalho e ao vínculo da empresa com o funcionário e remunerações geradas pelo SEFIP.

Obrigatoriedade:

De acordo com o Manual da GFIP Versão 8.4, devem recolher e informar a GFIP/SEFIP as pessoas físicas ou jurídicas e os contribuintes equiparados à empresa, sujeitos:

  • Ao recolhimento do FGTS, conforme estabelece a Lei n° 8.036/90e legislação posterior;
  • Obrigação de prestar informações relacionadas aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outros dados de interesse do INSS, instituída pela Lei n° 9.528/97.

Mesmo que não haja recolhimento para o FGTS, é necessária a informação de todos os dados cadastrais e financeiros para a Previdência Social e para o FGTS.

Abaixo o resumo das obrigações, sua periodicidade e prazo de envio.

O.A. Ambito trabalhista

Âmbito Federal

As obrigações acessórias do âmbito federal são incidentes sobre os impostos e contribuições federais, mas vale lembrar que algumas delas podem incluir impostos sobre obrigações trabalhistas.

DASN- Simei:

A DASN- Simei é uma declaração anual que todo Microempreendedor Individual (MEI) deve fazer anualmente, nela contém as informações sobre seu faturamento bruto.

DCTF:

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é através dela que a Receita Federal do Brasil (RFB) obtém as informações necessárias para realizar o lançamento do crédito tributário e saber de qual forma o contribuinte realizou a quitação.

DECRED:

A Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED) contém informações passadas pelas administradoras dos cartões de crédito a Receita Federal.

Através da DECRED a Receita pode analisar todas as operações realizadas via cartão de crédito.

DEFIS:

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS),é utilizada para informar à Receita Federal dados econômicos, sociais e fiscais das empresas optantes pelo Simples Nacional.

DIMOB:

Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) é uma obrigação para quem é corretor de imóveis, imobiliárias, construtoras ou quem quer que seja que tenha realizado ou intermediado algum tipo de transação imobiliária, como venda ou locação, no ano anterior.

Seu principal objetivo é oferecer informações de todas as transações imobiliárias à Receita Federal.

DIRF:

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é a declaração realizada pela fonte pagadora seu intuito é de informar valores a Receita Federal do Brasil como:

  • Rendimentos pagos as pessoas físicas domiciliados no país;
  • Valores do imposto sobre a renda e contribuições retidas na fonte;
  • Pagamento, crédito, entregas, serviços ou remessa a residentes no exterior;
  • Distribuição de lucro entre sócios de um negócio.

DMED:

A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) é uma obrigação tributária que verifica as informações sobre serviços prestados às pessoas físicas e pagamentos que tenham sido recebidos.

ECD- Escrituração Contábil Digital:

A ECD (Escrituração Contábil Digital) faz parte do projeto Sped e seu principal objetivo é substituir os livros e escrituração em papel, trazendo automatização, agilidade, segurança  e mais credibilidade para enviar as informações ao Governo.

Para saber mais acesse nosso artigo Escrituração Contábil Digital 2021.

ECF – Escrituração Contábil Fiscal:

A Escrituração Contábil Fiscal é uma obrigação acessória (ECF) tem o intuito de interligar dados contábeis e informações fiscais referentes à apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

EFD- Contribuições:

É a Escrituração Fiscal Digital  das Contribuições para PIS/ COFINS , é um arquivo digital onde são informados os registros fiscais e apurações das contribuições do PIS/Pasep, COFINS e CPRB.

EFD- Reinf:

A EFD- Reinf significa Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, tem o intuito de escriturar rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social, exceto as relacionadas a informações sobre receita bruta para apurações das contribuições previdenciárias substituídas.

Para saber mais acesse nosso artigo EFD- Reinf

e-Financeira:

A e-Financeira é uma das obrigações acessórias  que carrega as informações de saldos em conta corrente e poupanças, investimentos, rendimentos de aplicações e movimentações de resgate, compra de moeda estrangeira, transferência para o exterior entre outras.

O.A. Ambito Federal

Agora vamos ver as obrigações do âmbito estadual

Âmbito Estadual

As obrigações acessórias do âmbito Estadual, conforme já citamos acima, ela pode variar de acordo com cada estado.

Então é de extrema importância que verifique a legislação vigente de cada estado para não esquecer de enviar alguma declaração e também respeitar sua data de entrega.

DeStda:

A DeSTDA é obrigatória às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que são optantes do Simples Nacional e contribuintes do ICMS, nela são declarados valores dos impostos apurados referente ao:

  • ICMS retido como Substituto Tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes);
  • O ICMS devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal;
  • Também o ICMS devido em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;
  • E por fim, o ICMS devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto.

DIPAM- A:

A Dipam- A deve ser entregue pelo produtor rural (pessoa física), inclusive hortifrutigranjeiros, pescadores, faiscadores, garimpeiros e extratores, não equiparados a comerciantes ou a industriais.

EFD- ICMS/ IPI ou SPED FISCAL:

É uma declaração que faz parte do sistema Sped e ela contém todas as escriturações dos documentos fiscais, registros de apuração dos impostos e outras informações do contribuinte.

GIA ICMS:

A Guia de Informação e Apuração do ICMS é uma declaração obrigatória em alguns estados brasileiros e nela contém a apresentação das informações sobre os valores apurados do ICMS pelas empresas, mensalmente.

GIA ST:

A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária é a declaração utilizada por contribuintes de outros Estados que na condição de responsável efetuar retenção do imposto em favor do estado,

 Sintegra:

O Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços é um sistema central que abrange todas as informações dos contribuintes e realiza a comunicação para o fisco de cada estado.

Vale lembrar que Sintegra é obrigatório para empresas do Simples Nacional e também alguns estados já não aceitam mais essa declaração.

O.A. Ambito Estadual

Por fim podemos observar que são várias obrigações acessórias que precisam ser entregues ao governo.

Por isso é indispensável que tenha amplo conhecimento em toda legislação para gerar as obrigações corretas, respeitando seu prazo de entrega e obrigatoriedade de cada regime tributário, atividade exercida e conforme seu estado.

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