MEI: Ultrapassei o limite e agora?

Limite MEI

MEI: Ultrapassei o limite e agora?

 

Já sabemos que o número de autônomos que estão se regularizando através do MEI (Microempreendedor Individual) aumenta a cada dia e isso é ótimo, pois o lado empreendedor está sendo desenvolvido.
E com certeza todo empresário que constitui o MEI, pensa em prosperar e se tornar uma ME ou EPP.

Se você ultrapassou o limite estipulado pelo MEI, preciso te parabenizar é sinal que sua empresa está em crescimento e com certeza você está no caminho certo. Afinal foi um grande passo e muita dedicação até aqui não é mesmo.
Porém não é motivo para desespero, pois se ultrapassou o limite é fácil de solucionar e vamos explicar através desse artigo. Mas é primordial que a empresa seja regularizada e passe a recolher os impostos conforme seu novo regime tributário.
Sendo assim, te convido a ler esse artigo e ficar por dentro!

O que é o MEI?

A princípio, MEI é um profissional autônomo que regularizou seu negócio com a abertura do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, tributado pelo Regime Simples Nacional.
Seu cadastro é realizado gratuitamente e precisa ter conta gov.br, que pode ser criada pelo Portal do Empreendedor. O processo da constituição é totalmente pela internet, basta apenas preencher um formulário com as informações pessoais e selecionar a atividade exercida. Imediatamente, já tem a liberação do CNPJ.
Ao finalizar seu registro, o MEI terá obrigações de pessoa jurídica, mas também pode aproveitar todos os benefícios oferecidos.
Após a constituição, precisa guardar todos os documentos que comprovem a sua formalização. No entanto um deles é o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

Quem pode ser MEI?

Para ser Microempreendedor Individual existem algumas regras que vamos destacar abaixo:

  • Faturamento de até R$81 mil anual – equivalente a R$6.750,00 mensal;
  • Contratar no máximo 1 (um) colaborador;
  •  Não ter participação em outra empresa como sócio, administrador ou titular;
  •  É necessário verificar se recebe algum benefício previdenciário como (salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou seguro-desemprego), visto que a formalização como MEI pode suspender o benefício;
  • Consultar a atividade exercida pela empresa está na lista de ocupações permitidas no MEI.

Qual o limite anual do MEI?

Como já citamos anteriormente o limite do MEI é R$81.000,00 anual (Janeiro à Dezembro), ou seja, aproximadamente o valor R$6.750,00 mensais.
Porém um grande detalhe, em que muitas vezes as pessoas se confundem é quando constituem o MEI como, por exemplo, no mês de agosto, sendo assim, o seu limite não será de R$81.000,00 e sim proporcional aos meses até dezembro.
Nesse caso o MEI foi constituído em agosto, seu limite de faturamento será de R$33.750,00, caso fature acima desse valor ele será desenquadrado do MEI no próximo ano.
Então fique atento ao seu faturamento, abaixo vamos explicar melhor.

Como saber se ultrapassei o Limite?

Primeiramente por se tratar de faturamento, você precisa ter o controle dos valores recebidos.
Se você emitiu nota fiscal de venda ou de serviços precisará ficar de olho no montante de notas fiscais emitidas, você pode ter uma base no valor mensal do MEI que é de R$6.750,00.
Mas se você não emitiu nota fiscal, porém utiliza máquina de cartão ou outros aplicativos como, por exemplo, Ifood, pode verificar o valor recebido direto nas operadoras.
É de extrema importância que esse controle seja realizado mensalmente, pois se ao analisar seu faturamento até momento e ele ultrapassar o valor máximo, você já não está mais enquadrado como MEI.
Mas o que acontece agora? Vamos ver.

Ultrapassei o limite e agora?

Bom de acordo com a legislação prevê duas medidas diferentes quando essa situação ocorre, por isso vamos explicar.

1º- Ultrapassou até 20% do limite de faturamento do MEI
A lei permite que você ultrapasse até 20% do teto do MEI, que é equivalente a R$ 97.200,00, você terá o direto de permanecer como MEI até dezembro e em janeiro do ano seguinte solicitar o desenquadramento.
Agora veremos a 2º opção.

2º- Ultrapassei mais que o sublimite permitido de 20% e agora?
Quando ultrapassa o valor do sublimite permitido de 20% que totaliza o montante de R$97.200,00, a solicitação de desenquadramento deverá ser imediata.
E conforme orientação do Simples Nacional o pedido de desenquadramento deve ser realizado com efeito retroativo ao mês de janeiro do ano em que houve o excesso.
E com esse retroativo terá que recolher os impostos com multa e juros, por isso é muito importante que possua o controle do faturamento.
Agora vamos comentar como será o desenquadramento.

Como realizar o desenquadramento do MEI?

Contudo logo que deixar de ser MEI, a empresa pode se enquadrar como ME (Microempresa) com faturamento bruto de até R$360,00 mil ou como EPP (Empresa de Pequeno Porte) cujo faturamento é até 4,8 milhões.
Portanto vamos solicitar seu desenquadramento como MEI.

Passo a Passo para desenquadrar do MEI:

1- Acesse o portal do Simples Nacional;
2- Se não tiver o código de acesso você deve gerar;
3- Logo em seguida, você inclui o motivo que levou a desenquadrar do MEI.
Vale lembrar que o desenquadramento pode ser realizado a qualquer momento, mas só irá valer de fato a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Exceto quando o faturamento excede o sublimite de 20%, neste caso a empresa tornará ME retroagindo ao mês de janeiro do que ocorreu o aumento do faturamento.
Mas se você não informar a receita federal sobre o desenquadramento, vamos ver acontece.

Receita Bruta Auferida

Pelo fato do MEI não precisar de um contador, muita vezes ele não faz nenhum controle, porém o Microempreendedor Individual é uma empresa e precisa ter todos os controles como qualquer outra companhia que pertence a outro regime tributário.

Portanto o contribuinte MEI deve manter um relatório mensal de receitas brutas, conforme determina o § 2º do art. 106 da Resolução CGSN nº 140/2018, para comprovação das receitas, onde deverão ser anexadas as notas fiscais de entrada de mercadorias e serviços tomados, bem como as notas fiscais de vendas ou prestação de serviço emitidas. Além disso, deve declarar a sua receita anual na DASN- SIMEI, também devendo prestar informações relativas a terceiros nos casos de contratação de funcionário.

Caso eu não solicite o desenquadramento, o que pode acontecer?

Se ultrapassar o limite de faturamento do MEI, a solicitação de desenquadramento é OBRIGATÓRIA, lembrando que você não receberá um informativo da Receita Federal, então a responsabilidade de avisar a RFB é do empresário.
Mas não se engane, não é porque a receita federal não irá te informar que você excedeu o limite que ela não sabe os valores faturados, pois esse controle dela esta cada dia mais ágil e eficaz, tenha cuidado.
Se você não informar, ficará sujeito a cobranças de multas e juros referentes aos períodos que não se manifestou junto aos órgãos competentes. A multa tem o valor mínimo de R$50,00, mas pode chegar até 2% ao mês.

Podemos concluir que o acompanhamento do faturamento do MEI é extremamente essencial e importante, para que o contribuinte não seja penalizado e não tenha gastos com multas e juros desnecessários.
Esperamos que esse artigo tenha ajudado você a esclarecer suas dúvidas, mas se ainda possui venha para Escola Contábil e aprenda sobre tudo sobre o MEI.

Você já conhece a Escola Contábil?

A Escola Contábil chegou ao mercado para ser uma verdadeira solução para as lacunas deixadas pelas universidades na formação de profissionais.

Então, na Escola Contábil você encontrará desde cursos completos para Exame de Suficiência e Exame de Qualificação Técnica, como também dezenas de cursos voltados para a prática profissional.

Tudo isso por apenas R$ 49,90 por mês.

Mas o que você encontrará na Escola Contábil:

  • Preparatório para Exame de Suficiência Curso para o Exame de Qualificação Técnica (Perito e Auditor);
  • Curso completo de IRPF;
  • Tudo sobre MEI;
  • Empreendedorismo Contábil;
  • Curso Prático de HP-12C;
  • Perícia Contábil na prática;
  • Dicas de como se sair bem em entrevistas;
  • Contabilidade Pública do ZERO;
  • Rotinas Contábeis;
  • Rotinas Trabalhistas, incluindo E-Social;
  • Sped Fiscal;
  • Excel na prática;

E muito mais… Em outras palavras, a Escola Contábil é o que faltava para você se tornar de vez um profissional de excelência no mercado de trabalho.

Começamos a dar aula exclusivamente para o público contábil em 2019, e, nesse meio tempo, mais de 16.000 alunos de matricularam em nossas turmas.

Com tamanha repercussão, decidimos unir tudo em um único lugar, criando a Escola Contábil, cuja finalidade é, acima de tudo, privilegiar o aprimoramento de nossos alunos.

Definitivamente, pelo que entrega, este curso tem um valor quase que módico.

Enfim, gostou? Então conheça um pouco mais CLICANDO AQUI!

Artigos Relacionados

Quer ficar por dentro das últimas novidades da área contábil?

Inscreva-se na nossa newsletter e tenha nossos conteúdos em primeira mão.

© 2021 Escola Contábil. Todos os direitos reservados.