MEI: TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER

MEI: TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER

MEI: TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER

O MEI ganhou destaque entre os profissionais informais. Já são mais de 11,3 milhões de MEIs cadastrados no Portal do Microempreendedor e o número só cresce a cada dia.

Afinal, o que é MEI? Qual a sua vantagem? Quais são os benefícios? Qual o limite de faturamento permitido? Vamos abordar tudo por aqui.

Primeiramente vamos para definição, O MEI como é popularmente conhecido, passou a vigorar em 2009, seu objetivo é ajudar na regularização dos profissionais informais.

O MEI possui benefícios como Previdência Privada, juros baixos em empréstimos, auxílio-maternidade, pode contratar 1 (um) funcionário e várias  vantagens que vamos comentar no decorrer deste artigo.

Ual! Parece uma boa ideia para começar a empreender e aumentar a sua renda, não é mesmo?

Mas existem algumas regras que devem ser respeitadas, por isso nesse artigo vamos trazer tudo o que você precisa saber sobre o MEI. Quais são os benefícios, as vantagens e muito mais.

Continue a leitura do artigo e confira!

1- O que é MEI?

A princípio, MEI é um profissional autônomo que regularizou seu negócio com a abertura do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, tributado pelo Regime Simples Nacional.

Seu cadastro é realizado gratuitamente e precisa ter conta gov.br, que pode ser criada pelo Portal do Empreendedor. O processo da constituição é totalmente pela internet, bastando apenas preencher um formulário com as informações pessoais e selecionar a atividade exercida. Imediatamente, já tem a liberação do CNPJ.

Ao finalizar seu registro, o MEI terá obrigações de pessoa jurídica, mas também pode aproveitar todos os benefícios oferecidos.

Após a constituição, precisa guardar todos os documentos que comprovem a sua formalização. No entanto um deles é o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

2- Todos podem ser MEI?

A resposta é: Não! No entanto existem regras para se tornar MEI, como:

– Faturamento de até R$81 mil anual – equivalente a R$6.750,00 mensal;

– Contratar no máximo 1 (um) colaborador;

– Não ter participação em outra empresa como sócio, administrador ou titular;

– É necessário verificar se recebe algum benefício previdenciário como (salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou seguro-desemprego), visto que a formalização como MEI pode suspender o benefício;

– Consultar a atividade exercida pela empresa está na lista de ocupações permitidas no MEI.

Já sabemos um pouco sobre o que é MEI e quem pode se tornar, então vamos comentar sobre os benefícios.

3- Quais os benefícios de se tornar MEI

O MEI possui benefícios, são eles:

– Obter número de CNPJ, alvará de funcionamento, segurança jurídica e poder de negociação em futuras parcerias.

– Oferece a possibilidade de venda para o Governo e participação de licitações públicas.

– Abrir Conta Bancária de Pessoa Jurídica e ter acesso a crédito com juros mais baixos.

– Direitos e benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, auxílio-doença e pensão por morte (para família).

– Contratar um funcionário.

– Possibilidade de emitir Nota Fiscal.

– Contar com o apoio técnico do Sebrae.

A melhor parte é que não haverá surpresas no momento de pagar o imposto DAS. Você pode faturar qualquer quantia até R$6.750,00 mensais que a sua guia não alterará de valor.

Porém para ter acesso a todos os benefícios é preciso estar em dia com o recolhimento do DAS-SIMEI.

4- Quais são as obrigações do MEI?

Sabemos que o MEI proporciona vários benefícios, porém  também possui  obrigações que devem ser cumpridas e respeitadas. Abaixo vamos comentar sobre elas:

– Recolher a  Contribuição Mensal  do Simples Nacional o DAS;

– Preencher o relatório mensal das receitas;

– Respeitar o limite de faturamento mensal de R$6.750,00 ou tentar o máximo ficar próximo desse valor afim de não estourar o limite que é de R$81.000,00 anual.

– Efetuar o pagamento do funcionário, quando houver contratado;

– Respeitar o limite de despesas de 80%;

– Enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-MEI), que consolida as informações do faturamento no ano anterior.

Contudo vamos à tributação do Microempreendedor Individual.

5-Tributação

O MEI está enquadrado no Simples Nacional e é isento de tributos federais (Imposto de Renda, PIS, COFINS, IPI e CSLL). O Simples Nacional  é que um regime simplificado, o qual permite que os impostos sejam recolhidos em apenas uma guia DAS-MEI, e seus valores são fixos mensais.

O cálculo da guia é baseado em 5% do limite mensal do salário-mínimo: R$1,00 (um real) para ICMS, caso seja contribuinte desse imposto, e/ou R$5,00 (cinco reais) para ISS, caso também seja contribuinte desse imposto. Além disso, o DAS-MEI vence dia 20 de todo mês.

Lembrando que o valor do salário mínimo para 2021 é R$1.100,00.

A Guia pode variar de valor conforme a atividade exercida, para 2021 os valores são:

– Comércio ou Indústria: R$56,00

– Prestação de Serviços: R$60,00

– Comércio e Serviços: R$61,00

Em decorrência a pandemia foi prorrogado o vencimento dos tributos que vou detalhar abaixo:

5.1- Prorrogação para pagamento dos tributos

De acordo com a Resolução CGSN 158/2021, prorrogou o prazo para recolhimento dos tributos apurados no Simples Nacional e SIMEI.

O períodos de apuração que foram abrangidos são de 03/2021 à 05/2021, permitindo que o recolhimento seja efetuado em até duas quotas da seguinte forma:

PRORROGAÇÃO TRIBUTOS DO MEI

Lembrando que as datas de vencimentos prorrogadas irão vencer junto com as parcelas do mês de competência.

Para obter mais informação clique aqui.

6- Afinal o MEI é obrigado a emitir Nota Fiscal?

Caso o consumidor for pessoa física, o MEI estará dispensado de emitir a nota fiscal. Porém está obrigado a emitir quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada de produtos.

7- Desenquadramento.

No entanto o desenquadramento pode ocorrer de maneira automática quando:

– Contratar mais de 1(um) funcionário;

– Exercer atividades que não estão na lista de permissões;

– Abrir uma Filial;

– Quando o empresário for sócio de outra empresa.

Também pode desenquadrar por excesso de faturamento, acima de R$81.000,00 anual.

Se exceder até 20% do faturamento total de R$97.200,00, não é necessário solicitar o desenquadramento no ano corrente. Somente no próximo ano. No entanto em Janeiro deverá pagar pelo excesso de faturamento quando transmitir a Declaração anual.

Porém, se ultrapassar o limite permitido de 20% do faturamento, tem a obrigação de solicitar o desenquadramento na Receita Federal. Então nesse caso, deverá retroagir ao mês de Janeiro do ano vigente ou da constituição da empresa, passando a recolher os impostos nos termos do Simples Nacional como ME e EPP.

8- Declaração Anual do Simples Nacional – DASN-SIMEI

A DASN-SIMEI é uma obrigação anual do MEI.

No entanto, será declarado o valor da receita bruta total auferida no ano anterior, referente às atividades de comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual. Também, se teve funcionário registrado durante o período abrangido pela declaração.

A data de entrega é até 31 de Maio de cada ano.

9- Cancelamento do MEI

A princípio o que muitos não sabem é que pode ocorrer a baixa automática em caso de inatividade por 12 meses, porém os débitos existentes referentes aos períodos de atividades não serão cancelados.

Por fim, quer saber mais sobre o MEI?

Na assinatura da Escola Contábil, que você pode conferir clicando aqui, irá  encontrar o curso completo sobre o MEI!

Esperamos que este artigo tenha sido útil e ajudado você a entender mais sobre o MEI.

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