MEI: TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER
O MEI ganhou destaque entre os profissionais informais. Já são mais de 11,3 milhões de MEIs cadastrados no Portal do Microempreendedor e o número só cresce a cada dia.
Afinal, o que é MEI? Qual a sua vantagem? Quais são os benefícios? Qual o limite de faturamento permitido? Vamos abordar tudo por aqui.
Primeiramente vamos para definição, O MEI como é popularmente conhecido, passou a vigorar em 2009, seu objetivo é ajudar na regularização dos profissionais informais.
O MEI possui benefícios como Previdência Privada, juros baixos em empréstimos, auxílio-maternidade, pode contratar 1 (um) funcionário e várias vantagens que vamos comentar no decorrer deste artigo.
Ual! Parece uma boa ideia para começar a empreender e aumentar a sua renda, não é mesmo?
Mas existem algumas regras que devem ser respeitadas, por isso nesse artigo vamos trazer tudo o que você precisa saber sobre o MEI. Quais são os benefícios, as vantagens e muito mais.
Continue a leitura do artigo e confira!
1- O que é MEI?
A princípio, MEI é um profissional autônomo que regularizou seu negócio com a abertura do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, tributado pelo Regime Simples Nacional.
Seu cadastro é realizado gratuitamente e precisa ter conta gov.br, que pode ser criada pelo Portal do Empreendedor. O processo da constituição é totalmente pela internet, bastando apenas preencher um formulário com as informações pessoais e selecionar a atividade exercida. Imediatamente, já tem a liberação do CNPJ.
Ao finalizar seu registro, o MEI terá obrigações de pessoa jurídica, mas também pode aproveitar todos os benefícios oferecidos.
Após a constituição, precisa guardar todos os documentos que comprovem a sua formalização. No entanto um deles é o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
2- Todos podem ser MEI?
A resposta é: Não! No entanto existem regras para se tornar MEI, como:
– Faturamento de até R$81 mil anual – equivalente a R$6.750,00 mensal;
– Contratar no máximo 1 (um) colaborador;
– Não ter participação em outra empresa como sócio, administrador ou titular;
– É necessário verificar se recebe algum benefício previdenciário como (salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou seguro-desemprego), visto que a formalização como MEI pode suspender o benefício;
– Consultar a atividade exercida pela empresa está na lista de ocupações permitidas no MEI.
Já sabemos um pouco sobre o que é MEI e quem pode se tornar, então vamos comentar sobre os benefícios.
3- Quais os benefícios de se tornar MEI
O MEI possui benefícios, são eles:
– Obter número de CNPJ, alvará de funcionamento, segurança jurídica e poder de negociação em futuras parcerias.
– Oferece a possibilidade de venda para o Governo e participação de licitações públicas.
– Abrir Conta Bancária de Pessoa Jurídica e ter acesso a crédito com juros mais baixos.
– Direitos e benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, auxílio-doença e pensão por morte (para família).
– Contratar um funcionário.
– Possibilidade de emitir Nota Fiscal.
– Contar com o apoio técnico do Sebrae.
A melhor parte é que não haverá surpresas no momento de pagar o imposto DAS. Você pode faturar qualquer quantia até R$6.750,00 mensais que a sua guia não alterará de valor.
Porém para ter acesso a todos os benefícios é preciso estar em dia com o recolhimento do DAS-SIMEI.
4- Quais são as obrigações do MEI?
Sabemos que o MEI proporciona vários benefícios, porém também possui obrigações que devem ser cumpridas e respeitadas. Abaixo vamos comentar sobre elas:
– Recolher a Contribuição Mensal do Simples Nacional o DAS;
– Preencher o relatório mensal das receitas;
– Respeitar o limite de faturamento mensal de R$6.750,00 ou tentar o máximo ficar próximo desse valor afim de não estourar o limite que é de R$81.000,00 anual.
– Efetuar o pagamento do funcionário, quando houver contratado;
– Respeitar o limite de despesas de 80%;
– Enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-MEI), que consolida as informações do faturamento no ano anterior.
Contudo vamos à tributação do Microempreendedor Individual.
5-Tributação
O MEI está enquadrado no Simples Nacional e é isento de tributos federais (Imposto de Renda, PIS, COFINS, IPI e CSLL). O Simples Nacional é que um regime simplificado, o qual permite que os impostos sejam recolhidos em apenas uma guia DAS-MEI, e seus valores são fixos mensais.
O cálculo da guia é baseado em 5% do limite mensal do salário-mínimo: R$1,00 (um real) para ICMS, caso seja contribuinte desse imposto, e/ou R$5,00 (cinco reais) para ISS, caso também seja contribuinte desse imposto. Além disso, o DAS-MEI vence dia 20 de todo mês.
Lembrando que o valor do salário mínimo para 2021 é R$1.100,00.
A Guia pode variar de valor conforme a atividade exercida, para 2021 os valores são:
– Comércio ou Indústria: R$56,00
– Prestação de Serviços: R$60,00
– Comércio e Serviços: R$61,00
Em decorrência a pandemia foi prorrogado o vencimento dos tributos que vou detalhar abaixo:
5.1- Prorrogação para pagamento dos tributos
De acordo com a Resolução CGSN 158/2021, prorrogou o prazo para recolhimento dos tributos apurados no Simples Nacional e SIMEI.
O períodos de apuração que foram abrangidos são de 03/2021 à 05/2021, permitindo que o recolhimento seja efetuado em até duas quotas da seguinte forma:
Lembrando que as datas de vencimentos prorrogadas irão vencer junto com as parcelas do mês de competência.
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6- Afinal o MEI é obrigado a emitir Nota Fiscal?
Caso o consumidor for pessoa física, o MEI estará dispensado de emitir a nota fiscal. Porém está obrigado a emitir quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada de produtos.
7- Desenquadramento.
No entanto o desenquadramento pode ocorrer de maneira automática quando:
– Contratar mais de 1(um) funcionário;
– Exercer atividades que não estão na lista de permissões;
– Abrir uma Filial;
– Quando o empresário for sócio de outra empresa.
Também pode desenquadrar por excesso de faturamento, acima de R$81.000,00 anual.
Se exceder até 20% do faturamento total de R$97.200,00, não é necessário solicitar o desenquadramento no ano corrente. Somente no próximo ano. No entanto em Janeiro deverá pagar pelo excesso de faturamento quando transmitir a Declaração anual.
Porém, se ultrapassar o limite permitido de 20% do faturamento, tem a obrigação de solicitar o desenquadramento na Receita Federal. Então nesse caso, deverá retroagir ao mês de Janeiro do ano vigente ou da constituição da empresa, passando a recolher os impostos nos termos do Simples Nacional como ME e EPP.
8- Declaração Anual do Simples Nacional – DASN-SIMEI
A DASN-SIMEI é uma obrigação anual do MEI.
No entanto, será declarado o valor da receita bruta total auferida no ano anterior, referente às atividades de comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual. Também, se teve funcionário registrado durante o período abrangido pela declaração.
A data de entrega é até 31 de Maio de cada ano.
9- Cancelamento do MEI
A princípio o que muitos não sabem é que pode ocorrer a baixa automática em caso de inatividade por 12 meses, porém os débitos existentes referentes aos períodos de atividades não serão cancelados.
Por fim, quer saber mais sobre o MEI?
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Esperamos que este artigo tenha sido útil e ajudado você a entender mais sobre o MEI.