MEI: Deverá recolher o DAE do funcionário

MEI- DAE FUNCIONARIO

MEI: Deverá recolher o DAE do funcionário

O MEI deverá recolher a guia única chamada DAE (Documento e Arrecadação do eSocial), a mudança foi instituída através da Resolução nº160 do Comitê Gestor do Simples Nacional.

A princípio o DAE deve começar a ser recolhido a partir do dia 01 de Outubro, ele agregará valores do INSS e FGTS sobre a folha de pagamento do funcionário contratado pelo Microempreendedor Individual.

Conforme orientação no site SIMEI, no módulo eSocial para MEI deverá ser informados apenas dados referentes aos empregados do MEI, já o imposto mensal, o DAS-MEI continuará ser emitido através do portal SIMEI e declarados anualmente na DASN SI às mudanças para manter sua empresa em dia com as obrigações que necessitam ser entregues ao Governo.

Nesse artigo vamos abordar o tema detalhadamente, vamos lá!

esocial mei

Obrigações do Microempreendedor Individual

O MEI por se tratar de uma pessoa jurídica, possui obrigações que devem ser cumpridas como qualquer outro regime tributário. Podemos citar algumas delas, como:

  • Recolher a contribuição mensal do Simples Nacional o DAS;
  • Seguir o limite de faturamento mensal aproximado de R$6.750,00 e R$81 mil anual.
  • Enviar a DASN- SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional);
  • Respeitar o limite de despesas de 80%;
  • Preencher o relatório mensal das receitas;
  • Realizar o pagamento do funcionário, quando houver contratado.

Mas nesse artigo vamos abordar principalmente as obrigações que devem ser cumpridas quando possui empregado contratado.

Obrigações após a contratação de funcionário

É essencial entender que após contratar o funcionário o MEI terá obrigações mensais a serem cumpridas, sendo elas:

  • Recolher todo mês o INSS incidente do valor pago ao funcionário;
  • Efetuar o recolhimento do FGTS, que correspondente a 11% sobre o salário pago ao colaborador, sendo 3% de responsabilidade do empregador e 8% a parte do empregado.
  • Também é necessário que o MEI apresente a guia de recolhimento à Previdência Privada (GFIP/ FGTS);
  • Precisa enviar a RAIS (Relação Anual de Empregados) ao Ministério do trabalho uma vez ao ano;
  • Fazer o envio do eSocial;
  • E por fim, o MEI precisa fazer o arquivo dos documentos comprobatórios do recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias por pelo menos 30 dias.

Mudanças nas obrigações do MEI em relação ao funcionário

Conforme já citado no início a Resolução nº 160 de 17 de Agosto de 2021, trouxe alterações em relação algumas obrigações, vamos entender.

O Intuito da Resolução nº160 é trazer simplificação em relação às obrigações tributárias referentes aos colaboradores do Microempreendedor.

Por meio do eSocial do MEI, será gerada e emitida a guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), nela estarão agregados os valores de INSS e FGTS sobre a folha de pagamento do funcionário do MEI.

Sendo assim, vamos entender como será o recolhimento do DAE

Recolhimento do DAE

A princípio o recolhimento dos tributos e o FGTS relacionados à folha de pagamento do colaborador serão através de uma única guia o DAE. Contudo ele será gerado e emitido pelo Módulo eSocial Simplificado- Web MEI.

Portanto o MEI ficará responsável por emitir e pagar o DAE até o dia 20 do mês subsequente. Quando houver rescisões de contrato que geram direito a saque de FGTS, o recolhimento do DAE correspondente aos valores dos depósitos rescisórios deve ser realizado até 10º dia subsequente à data da rescisão do contrato.

Fiquem atentos, pois começam a ser recolhidos através do DAE a partir de 01 de outubro.

Vale ressaltar que o MEI já é obrigado a enviar as folhas de pagamento via WEB Service do eSocial, desde Maio e o recolhimento do INSS e FGTS ainda serão realizados através da GFIP/ Conectividade Social até a competência de setembro.

Vamos comentar brevemente sobre o eSocial módulo simplificado WEB MEI

eSocial módulo simplificado WEB MEI

Conforme noticia da Receita Federal, divulgada no portal SIMEI, o eSocial do MEI irá conter as seguintes informações:

  • Empregado segurado contratado pelo MEI;
  • Retenção e recolhimento da contribuição previdenciária devida pelo segurado;
  • Recolhimento da contribuição previdenciária do MEI como empregador pessoa jurídica;
  • Declaração e recolhimento do FGTS.

Para saber mais acesse notícias no Portal Simei.

Podemos concluir que as empresas estão passando por várias mudanças e os empresários necessitam ficar atentos a todas elas para manter a empresa em dia com o governo.

Procure ajuda de um profissional para realizar as entregas das obrigações do MEI

Temos um artigo completo sobre contratação de funcionário no MEI, clique aqui e acesse.

Acesse também as propostas para alteração do MEI em 2022.

Você já conhece a Escola Contábil?

A Escola Contábil chegou ao mercado para ser uma verdadeira solução para as lacunas deixadas pelas universidades na formação de profissionais.

Então, na Escola Contábil você encontrará desde cursos completos para Exame de Suficiência e Exame de Qualificação Técnica, como também dezenas de cursos voltados para a prática profissional.

Tudo isso por apenas R$ 49,90 por mês.

Mas o que você encontrará na Escola Contábil:

  • Preparatório para Exame de Suficiência Curso para o Exame de Qualificação Técnica (Perito e Auditor);
  • Curso completo de IRPF;
  • Tudo sobre MEI;
  • Empreendedorismo Contábil;
  • Curso Prático de HP-12C;
  • Perícia Contábil na prática;
  • Dicas de como se sair bem em entrevistas;
  • Contabilidade Pública do ZERO;
  • Rotinas Contábeis;
  • Rotinas Trabalhistas, incluindo E-Social;
  • Sped Fiscal;
  • Excel na prática;
  • Simples Nacional
  • Lucro Presumido
  • Contabilidade Rural
  • SPED Fiscal, EFD Contribuições e REINF
  • Captação de Clientes

E muito mais… Em outras palavras, a Escola Contábil é o que faltava para você se tornar de vez um profissional de excelência no mercado de trabalho.

Começamos a dar aula exclusivamente para o público contábil em 2019, e, nesse meio tempo, mais de 16.000 alunos de matricularam em nossas turmas.

Com tamanha repercussão, decidimos unir tudo em um único lugar, criando a Escola Contábil, cuja finalidade é, acima de tudo, privilegiar o aprimoramento de nossos alunos.

Definitivamente, pelo que entrega, este curso tem um valor quase que módico.

Enfim, gostou? Então conheça um pouco mais CLICANDO AQUI

Artigos Relacionados

Quer ficar por dentro das últimas novidades da área contábil?

Inscreva-se na nossa newsletter e tenha nossos conteúdos em primeira mão.

© 2021 Escola Contábil. Todos os direitos reservados.