LEI 14.195/21: Facilita abertura de empresas

LEI 14.195/21

LEI 14.195/21: Facilita abertura de empresas

Sabemos que o Brasil é considerado um dos países mais burocráticos em relação à constituição, encerramento de empresas  e legislação contábil.

Pensando nisso, foi proposta a MP 1.040/2021, cujo principal intuito é facilitar a abertura de empresas no País. O presidente tornou a MP em lei.

No dia 27 de Agosto de 2021, o Diário Oficial da União publicou a Lei nº 14.195/2021 que seu objetivo é tornar mais fácil a abertura de empresas e melhorar o empreendedorismo no Brasil.

Portanto agora passa a valer em caráter permanente.

Sendo assim, vamos fazer uma breve análise e comentar os principais pontos em relação à LEI nº 14.195/21.

LEI 14.195/21

Facilitação para abertura de empresas

A Lei nº 14.195/21 veio com principal objetivo de facilitar a abertura de empresas, proteção de acionistas minoritários, ajudar o comércio exterior e ela também cita sobre o SIRA (Sistema Integrado de Recuperação de Ativos) e muito mais.

Primeiramente podemos dizer que a mudança começa em relação ao Redesim, que passará a ser administrada pelo CGSIM (Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios).

No entanto ela também trouxe novidades quanto a licença e alvarás, vamos ver quais são.

Licença e Alvarás

A Lei nº 14.195/21 prevê a emissão automática de licenças e alvarás de funcionamento para atividades que são classificadas como de risco médio, sendo assim, não há necessidade de avaliação humana.

Ressaltando que conforme a legislação o alvará será emitido com a assinatura de termo de ciência e responsabilidade do empresário, sócio ou responsável. Esse termo de responsabilidade terá informações sobre exigências que deverão ser cumpridas antes do início da atividade empresarial.

Outro ponto, não menos importante é que quando não houver legislação estadual, distrital ou municipal específica, irá valer a lei federal disponível na plataforma da Redesim.

Agora vamos comentar sobre a unificação das inscrições.

Unificação das Inscrições

A princípio é previsto também na Lei nº 14.195/21 a unificação de inscrições fiscais federal, estadual e municipal no CNPJ, rapidez e automatização da verificação do nome empresarial em segundos.

A lei amplificou as atribuições do DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração), para verificar os pedidos de autorização para articulação de órgãos, nacionalização e integração dos procedimentos no registro das empresas.

Vejamos agora as mudanças em relação aos acionistas minoritários.

Proteção de Acionistas Minoritários

O texto também trouxe alterações na Lei das SA (Lei nº 6.404/76), aumentando a proteção para investidores minoritários.

De acordo com a LEI nº 14.195/21, aumentou o poder de decisão dos acionistas, através da extensão do prazo de antecedência quanto ao envio das informações no uso de assembleias, fica vedado também o acúmulo de cargos de presidente do conselho de administração e do cargo de diretor- presidente ou principal executivo da companhia.

Juntamente foi instituído o chamado voto plural, ou seja, é um tipo de ação que permite aos sócios- fundadores de controlar a empresa mesmo que eles não possuam a participação majoritária na empresa.

A intenção do governo é evitar que as empresas abram o capital no exterior para manter o controle acionário.

Outra questão abordada pela Lei é a agilidade da SIRA (Sistema Integrado de Recuperação de Ativos), sendo assim vamos ver o que mudou.

 SIRA

A Lei aumentou a agilidade na cobrança e recuperação de crédito mediante a autorização do Poder Executivo para estabelecer o SIRA (Sistema Integrado de Recuperação de Ativos).

O Sira é capaz de reunir as informações de Pessoas Jurídicas e Físicas com o intuito de diminuir o custo da concessão de crédito, por meio do aumento da efetividade das ações judicias que envolvem a recuperação de créditos.

A lei também cita a criação do cadastro fiscal positivo, que premia o bom contribuinte, atribuindo tratamento adequado conforme o seu histórico de conformidade.

Agora vamos comentar sobre a extinção da Eireli

Extinção da Eireli

A Lei nº 14.195/21, como seu principal objetivo  é facilitar a abertura de empresa diminuindo a burocratização, ela determina a extinção da Eireli (Empresa Individual  de Responsabilidade  Limitada).

Portanto todas as empresas existentes de Eireli serão transformadas em Sociedade Limita Unipessoal ou conforme é popularmente conhecida a SLU.

Uma questão que gerou várias dúvidas é em relação se há necessidade dos empresários em efetuar algum processo para alterar de Eireli para SLU.

A resposta que temos até o momento da publicação desse artigo é Não. Como é um ato de transformação, pelo ponto de vista da Junta Comercial não será necessário. Conforme o Art. 41, o DREI disciplinará a transformação referida neste artigo.

Podemos entender que o DREI irá liberar uma Instrução Normativa, determinando como a Junta Comercial deverá proceder para a transformação automática.

Temos um artigo completo sobre a Sociedade Limitada Unipessoal, acesse e entenda tudo sobre a SLU e sua diferença entre a EIRELI.

Concluindo

Por fim, a Lei nº 14.195/21, trouxe muitas alterações que dependendo do ponto de vista poderá ser benéfica aos empresários.

Minha dica é que você empresário acompanhe todas as mudanças que a lei estabeleceu e caso possua dúvidas busque ajuda de um profissional para auxiliá-lo.

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