IRPF 2021: ÚLTIMOS DIAS PARA ENVIAR A DECLARAÇÃO

ÚLTIMOS DIAS ENTREGA IRPF 2021

IRPF 2021: ÚLTIMOS DIAS PARA ENVIAR A DECLARAÇÃO

Entramos em contagem regressiva para o prazo final da entrega do IRPF 2021, muitos contribuintes ainda não enviaram sua declaração; no entanto devem começar a separar os documentos e preencher mais rápido possível.

Principalmente porque nos últimos dias o sistema fica lento e a maioria das vezes apresenta erro no momento da transmissão.

Contudo para evitar esses problemas sugiro fortemente que entregue o mais rápido possível.

Afinal o atraso ou a não entrega do IRPF pode ocasionar em multas e problemas com o fisco, que vamos comentar no decorrer desse artigo.

Continue a leitura e sane todas as suas dúvidas sobre o IRPF 2021

1- Prazo de entrega da Declaração

Em primeiro lugar vamos comentar sobre o prazo de entrega do IRPF 2021.

A Receita Federal irá receber as declarações de IRPF 2021 até o dia 31 de Maio de 2021 após essa data quem entregar a declaração  estará sujeito a multa  no valor de R$165,74.

Uma curiosidade, que vale a pena ser comentada é que o programa da Receitanet (serviço eletrônico do Governo Brasileiro que válida e transmite as declarações) fica disponível para envio durante 20 horas por dia.

No entanto as declarações do IRPF 2021 podem ser enviadas diariamente das 5h da manhã até a 1h da manhã do dia seguinte, ou seja, ficando indisponível durante a madrugada, entre a 1h da manhã até as 5h da manhã.

Sendo assim, mais um motivo para você entregar sua declaração o mais rápido possível.

Você ainda tem dúvidas se está obrigado a declarar, então vamos comentar abaixo as oito regras.

2- Quem está obrigado a entregar a declaração?

De acordo com  art. 2º da Instrução Normativa nº 2010, de 24 de Fevereiro 2021, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a pessoa física residente no Brasil que, no ano calendário de 2020:

1- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

2 – Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

3 – Obteve em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

4 – Relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

b) pretende compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;

5 – Teve até 31 de dezembro de 2020 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

6 – Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês, e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;

7 – Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais.

8- Recebeu auxílio emergencial (decorrente da pandemia de Covid-19), em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76 (Lei nº 13.982, de 02 de abril de 2020).

Para ajudar você na separação dos documentos  vamos lista-los abaixo.

3- Quais os documentos necessários?

Vou listar abaixo os documentos necessários que você pode separar para fazer a entrega do IRPF 2021. Veja os que se enquadra na sua situação atual.

6. lista de documentos IRPF 2021

Fonte: Bruna Castro

4- Movimentações na Bolsa de valores deve declarar?

Em 2020 a condição financeira do País incentivou muitos Brasileiros a entrar no mundo dos investimentos.

Porém uma das principais dúvidas dos contribuintes é saber se está obrigado a declarar o IRPF 2021 quando houve movimentação na Bolsa de valores e a resposta é: Sim!

Qualquer movimentação realizada na bolsa de valores deve ser declarada no IRPF 2021.

Caso você tenha investimento, fique atento evitando cair na malha!

Entretanto se houver dúvidas no preenchimento da declaração vou contar uma novidade da Receita Federal logo abaixo.

5- Assistente virtual para auxiliar na declaração IRPF 2021.

A Receita Federal lançou  na última quinta- feira (20) a novidade no aplicativo meu imposto de renda  que permite sanar as dúvidas de preenchimento na declaração do IRPF 2021, por meio do assistente virtual.

Conforme informações da RFB o assistente tem a capacidade de responder às dúvidas dos contribuintes relativas ao preenchimento e entrega da declaração, incluindo as diferenças e novidades do IRPF 2021 em relação ao programa do ano passado.

5.1- Aplicativo meu Imposto de Renda

O aplicativo Meu Imposto de Renda está disponível para tablets e celulares, pode ser baixado através do Google play ou apple Store.

Após instalar basta clicar no ícone assistente virtual e digitar sua pergunta, o assistente irá buscar responder sua dúvida, caso não seja possível ele irá direciona-lo para o menu de assuntos relacionados.

6- Calendário de restituição IRPF 2021

O calendário da restituição do imposto de renda pessoa física 2021 foi mantido mesmo após a prorrogação do prazo de entrega, sendo assim, será:

  • 1º lote, em 31 de Maio de 2021;
  • 2º lote, em 30 de Junho de 2021;
  • 3º lote, em 30 de Julho de 2021;
  • 4º lote, em 31 de Agosto de 2021;
  • 5º lote, em 30 de Setembro de 2021.

7- Receita libera consulta à Restituição

A receita informou que na próxima segunda- feira dia 24 será liberada a consulta do 1º lote de restituição.

Para consultar sua restituição você pode acessar o site da Receita Federal  ou através do aplicativo meu imposto de renda.

Todavia a receita segue o cronograma de prioridades nas restituições que são elas:

  • Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos;
  • Assegura prioridade especial aos maiores de 80 anos;
  • Portadores de deficiência física ou mental;
  • Portadores de moléstias graves;
  • Contribuintes cuja fonte de renda seja o magistério.

No entanto, vale lembrar que a liberação da restituição será realizada aos contribuintes prioritários por ordem cronológica de entrega as declarações.

Do mesmo modo, outro ponto importante é referente aos contribuintes portadores de deficiência física ou mental ou de moléstia grave devem assinar o campo próprio do programa do IRPF 2021, indicando esta condição.

Vamos comentar rapidamente sobre as penalidades pelo atraso ou não entrega do IRPF 2021

8- Penalidades pelo atraso ou não entrega do Imposto de Renda Pessoa Física.

Caso você contribuinte esteja enquadrado nas oito regras de obrigatoriedade ou tenha realizado movimentações na bolsa de valores deve ficar atento ao prazo de entrega do IRPF 2021 que esta se encerrando.

O atraso na entrega gera a multa no valor R$165,74 a 20% do imposto devido e mais adição de juros de mora.

Nesse mesmo sentido, a não entrega pode ocasionar problemas como o bloqueio do CPF e em alguns casos pode levar ao processo por sonegação fiscal.

Dessa forma, temos um artigo completo sobre as penalidades pelo atraso ou falta de entrega do IRPF 2021, para conferir e ficar por dentro de todos os detalhes clique aqui.

Por fim, sugiro fortemente que caso você não tenha realizado a entrega da sua declaração, faça o mais rápido possível e fique em dia com o Leão, pois ele está de olho!

No entanto se ainda ficou com dúvidas podemos te ajudar.

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