Infrações associadas aos documentos fiscais
Um tema pouco comentado, porém de extrema importância são as infrações relacionadas aos documentos fiscais.
Muitas vezes por falta de conhecimento na legislação, os contribuintes emitem seus documentos fiscais de maneira incorreta, envolvendo tributação e classificação errada nos produtos.
No entanto a maioria dos contribuintes não sabem que as notas fiscais com informações inidôneas, podem acarretar em infrações que na maioria das vezes são valores altos, causando um impacto financeiro negativo na empresa.
Sabemos que o controle do fisco está cada dia mais ágil e eficaz, graças à tecnologia, que por sua vez os cruzamentos das informações são realizados quase em tempo real.
Pois a maioria dos documentos são emitidos eletronicamente e também temos as famosas obrigações acessórias que é a consolidação de todas as informações.
Portanto sem mais delongas, vamos entender sobre as infrações e documentos fiscais.
O que é infração?
A infração nada mais é que o descumprimento de uma norma estabelecida por lei, decreto, ato administrativo e até regulamento. Se as exigências estabelecidas não forem cumpridas o contribuinte pode ser penalizado.
Quem é responsável pela infração?
Conforme o Código Tributário Nacional (CTN) no Art. 136, a responsabilidade pela infração independe da intenção do agente ou responsável, ou efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
Portanto, uma vez que a lei foi descumprida, ainda que não se configure crime, todos que estejam envolvidos na infração devem responder.
Infrações relacionadas aos documentos fiscais
A título de conhecimento, vamos citar o Estado de São Paulo, onde suas infrações relacionadas aos documentos fiscais são regidas através do RICMS Art. 527, inciso IV de A a Z5.
Vamos elencar algumas infrações que podem ser encontradas no Art. 527, são elas:
1- Falta de pagamento do imposto, apurada por meio de levantamento fiscal – multa equivalente a 80% (oitenta por cento) do valor do imposto;
2- Não de pagamento do imposto, quando o documento fiscal relativo à respectiva operação ou prestação tiver sido emitido, mas não escriturado regularmente no livro fiscal próprio – multa equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do imposto;
3- Falta de pagamento do imposto nas seguintes hipóteses: emissão ou tributada ou isenta, erro na aplicação da alíquota, na determinação da base de escrituração de documento fiscal de operação ou prestação tributada como não cálculo ou na apuração do valor do imposto, desde que, neste caso, o documento tenha sido emitido e escriturado regularmente – multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto;
4- Não emissão de documento fiscal – multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da operação ou prestação.
Em algumas situações a multa poderá ser reduzida ou absolvida, portanto vamos ver quais são elas.
Quando a multa pode ser reduzida, absolvida ou limitada?
De acordo com o artigo 527- A, em algumas situações a multa pode ser absolvida ou reduzida. Porém para que isso ocorra à infração não deve caracterizara prática de dolo ou fraude, e não pode haver pendência de impostos.
No entanto o que diz a respeito da redução da multa, ela não pode ser inferior ao valor equivalente a 70 (setenta) UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, conforme § 7º art. 527 do RICMS/SP.
No artigo 527- B, podemos encontrar que as multas a serem aplicadas nos casos que não há exigência do imposto, serão limitadas a 1% do valor das operações anteriores ao da lavratura do auto de infração, mas para isso existem algumas regras que devem ser seguidas e você pode verificar acessando aqui.
Após verificar quais os tipos de multas, vamos entender o que é a denúncia espontânea.
Denúncia espontânea
O artigo 529, diz que o contribuinte que procurar a repartição fiscal, espontaneamente, antes de qualquer procedimento do fisco para sanar as irregularidades relacionadas com o cumprimento de obrigações pertinentes aos impostos, ficará a salvo das penalidades previstas no artigo 527. Mas desde que a irregularidade seja sanada no prazo combinado entre as partes.
Podemos concluir que a emissão correta dos documentos fiscais e cumprimento das obrigações acessórias são fundamentais para evitar qualquer tipo de infração ou problema com o fisco.
Por isso é importante sempre ficar atendo as legislações e fazer a compliance da empresa, ter uma equipe extremamente treinada e com conhecimento amplo no assunto e também com as habilidades técnicas que cada setor necessita.
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