Imposto de Renda 2021
Com menos de um mês para o prazo final da entrega do imposto de renda 2021, ainda existem muitas dúvidas como:
Estou obrigado a declarar? Quando começa a restituição? Preciso da ajuda de um profissional para declarar o meu IRPF 2021? Qual a penalidade pela não entrega ou atraso do imposto de renda? Entre várias outras dúvidas que surgem no preenchimento da declaração.
Pensando nisso, decidimos elaborar esse artigo para auxiliar você contribuinte a sanar o máximo de dúvidas possíveis referente ao imposto de renda 2021. Além disso, o programa de 2021 trouxe novidades que vamos comentar no decorrer do artigo.
Portando sem mais delongas te convido a continuar a leitura e ficar por dentro do imposto de renda 2021.
1- Prazo de entrega imposto de renda 2021
As declarações começaram a ser enviadas no dia 01 de Março de 2021 e sua data final seria 30 de Abril de 2021. Contudo foi prorrogada a entrega do IRPF para o dia 31 de Maio de 2021 conforme a Instrução Normativa Nº 2020, de 09 de Abril de 2021.
Porém a prorrogação causou dúvidas sobre o vencimento da 1º quota do imposto devido.
O programa foi atualizado no último dia 29 de Abril de 2021 para versão 1.3, que disponibilizou a correção de vencimento do DARF para o dia 31 de Maio. Mas não há necessidade de enviar uma declaração retificadora para gerar a guia com data a certa.
Para isso, os contribuintes que entregaram antes do dia 01 de Maio, basta atualizar a versão do programa do imposto de renda 2021 e fazer a reimpressão do DARF.
Se pretende pagar seu imposto em débito automático, o prazo é até o dia 10 de Maio para enviar seu IRPF.
As declarações enviadas a partir do dia 11 de Maio para quem optar pelo débito automático, terá que pagar a primeira parcela no caixa ou no site do banco utilizando o DARF emitido pelo programa do imposto de renda de pessoa física 2021.
Agora já sabemos sobre o prazo de entrega do Imposto de Renda 2021, vamos ver as datas de restituição.
2-Calendário de restituição Imposto de Renda 2021
A boa notícia é que o não houve alteração no calendário dos lotes de restituição 2021, permanecendo:
- 1º lote, em 31 de Maio de 2021;
- 2º lote, em 30 de Junho de 2021;
- 3º lote, em 30 de Julho de 2021;
- 4º lote, em 31 de Agosto de 2021;
- 5º lote, em 30 de Setembro de 2021.
Após a entrega da declaração, para acompanhar a sua restituição clique aqui.
A seguir, vou apresentar a tabela utilizada pela Receita Federal para saber as alíquotas que devem ser aplicadas e qual será o valor da dedução.
3-Tabela progressiva do Imposto de Renda
A Receita Federal do Brasil utiliza a tabela progressiva para realizar o cálculo e saber o montante que o contribuinte deve pagar ou restituir.
Confira abaixo a tabela progressiva do Imposto de Renda Mensal:
Fonte: Receita Federal
O governo atual pretende atualizar a tabela, pois sua última modificação ocorreu em 2015. Mas o projeto ficou para ser discutido em 2022.
4-Novidades no programa do imposto de renda 2021
A princípio, o programa para preencher a declaração de imposto de renda de pessoa física trouxe novidades, vou lista-las abaixo:
- Campo para informar o seu e-mail e número de celular.
- Espólio-Sobrepartilha: é possível enviar a declaração Sobrepartilha sem ter que efetuar a retificação no final do Espólio.
- Parcela Isenta dos Proventos de Aposentados para maiores de 65 anos;
- Declaração pré-preenchida: disponível para os contribuintes que não possuem certificado digital. Mas é necessário ter níveis de autenticação prata ou ouro.
- Devolução do auxílio emergencial: será necessário fazer a devolução o contribuinte e/ou o dependente que tenha auferido a renda tributável em 2020 superior a R$22,8 mil. Para saber mais sobre o assunto, você pode conferir a postagem explicativa feita pelo Ministério da Cidadania clicando aqui.
- Restituição por meio de contas de pagamento.
- Caixa Econômica Federal: nova numeração de contas.
- Informação de criptoativos: foram incluídos os códigos na ficha de bens e diretos para:
81 – Criptoativo Bitcoin – BTC;
82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital conhecidos como altcoins;
89 – Demais criptoativos não considerados criptomoedas.
A seguir, veremos mais informações que compõem esse tema.
5- Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa de Física 2021?
Vale ressaltar que não há um limite mínimo ou máximo para fazer a declaração de IRPF.
Com isso, conforme o art. 2º da Instrução Normativa nº 2010, de 24 de Fevereiro 2021, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a pessoa física residente no Brasil que, no ano calendário de 2020:
1- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
2 – Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
3 – Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4 – Relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;b) pretende compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;5 – Teve até 31 de dezembro de 2020 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
6 – Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês, e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;
7 – Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
8- Recebeu auxílio emergencial (decorrente da pandemia de Covid-19), em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76 (Lei nº 13.982, de 02 de abril de 2020).
5.1- Dependentes
Caso seja dependente de outra pessoa, está dispensado da entrega do IRPF. Além disso, para quem é casado ou estiver em união estável pode ser feita uma única declaração.
Entretanto, não há impeditivo caso queira apresentar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, para restituir valores ou até mesmo comprovar renda.
Agora vamos explicar sobre a falta ou o atraso da entrega da declaração e quais são as penalidades.
6-Penalidades pelo atraso ou não entrega da declaração do imposto de renda.
O contribuinte enquadrado nas oito regras de obrigatoriedade citadas acima, que por algum motivo perdeu o prazo ou não entregou a declaração, está sujeito à multa, que pode variar de R$165,74 a 20% do imposto devido, com adição do juros de mora.
Contudo, o que muitos contribuintes não sabem é que a multa que incide sobre o valor do imposto devido que é diferente do imposto a pagar, vou explicar melhor.
O programa faz o cálculo automático, ele utiliza o valor devido e subtrai pelo valor do imposto recolhido. Quando o resultado for maior, o programa apresenta o imposto para restituir, mas, caso for menor, o contribuinte será obrigado a pagar.
Além disso, o imposto a pagar terá juros pelo atraso, mas caso o contribuinte possua valor a restituir, irá apenas recolher a multa pelo atraso ou pela não entrega do imposto de renda.
A boa notícia é quando o contribuinte possui imposto a restituir na Declaração, será deduzido no valor da multa por atraso de entrega, assim fazendo a compensação total ou parcial.
Você deve estar se perguntando, caso eu não entregue o imposto de renda vou ter apenas a multa para pagar?
E a minha resposta é: Não!
Abaixo vou comentar as problemáticas pela não entrega do Imposto de Renda.
6.1 Quais são os problemas que o contribuinte pode vir a ter pela não entrega?
A falta da entrega do IRPF 2021 pode ocasionar em um processo por sonegação de tributos, o que a maioria dos contribuintes não tem o conhecimento desse fato.
Porém o mais comum é o bloqueio do CPF, que causa vários problemas na hora de emitir um passaporte, abrir contas em banco, precisar de financiamentos ou até fazer investimentos.
Definitivamente não queremos ter esse problemão com a Receita Federal não é verdade?!
Dessa forma eu aconselho você contribuinte a verificar se realmente está dispensado de realizar a entrega do imposto de renda de pessoa física e caso tenha dúvidas quanto à exigibilidade procure ajuda de um profissional.
Por último, é importante conhecer as regras de obrigatoriedade, entender o programa e saber o que preencher em cada ficha e como declarar.
Minha dica pra você é: Se mantenha atualizado! Acesse o nosso curso IRPF de A a Z : Domine o Leão do Imposto de Renda, clique aqui e saiba mais!