e-Social: PPP será emitido apenas por meio eletrônico

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e-Social: PPP será emitido por meio eletrônico

É fato que o intuito do e-Social é simplificar e concentrar as entregas das declarações em apenas uma obrigação.

Portanto no último dia 23 de Setembro de 2021, foi publicada a Portaria MPT nº 313, nela dispõe sobre a implantação do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ele será emitido apenas por meio eletrônico através do e-Social.

O PPP é um documento que contem o histórico laboral do trabalhador, com registros ambientais e resultados de monitoração biológica, ou seja, quais condições de trabalho o colaborador estava exposto e suas condições de saúde.

Ele passou a ser obrigatório em 1º de Janeiro de 2004 para todas as empresas e deve ser atualizado anualmente ou sempre que houver alterações como mudança de cargo ou em caso de acidentes.

Para entender mais sobre as mudanças, continue a leitura do artigo e confira.

O que é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)?

O PPP é o documento que contém todo o histórico laboral do colaborador, com registros das condições de trabalhado e de saúde o qual o funcionário estava exposto.

A Normativa INSS/DC de 95/2003 instituiu a sua obrigatoriedade a partir de 01/01/2004, conforme informações constantes no documento é possível o colaborador solicitar aposentadoria especial, caso se encaixe nas normas exigidas para isso.

A empresa empregadora é responsável pela emissão do PPP, conforme informações disponibilizadas pelo LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).

Vale lembrar, quando o funcionário for requisitar sua aposentadoria especial, mesmo que não esteja mais na empresa precisará apresentar o PPP.

Mas com a implantação dos eventos de SST (Segurança e Saúde no Trabalho) agora em 2021, muitos processos podem ser alterados, por isso é muito importante acompanhar as novidades que o e-Social esta trazendo.

Sendo assim, vamos comentar abaixo algumas alterações.

Com a implementação do PPP eletrônico no e-Social, o que muda?

A Princípio com a obrigatoriedade dos eventos de SST do e-Social o PPP irá mudar bastante, podemos arriscar dizer que praticamente será substituído pelo evento.

O PPP até então era impresso, a partir de 13/10/2021 para as empresas do Grupo 1 inicialmente se tornará digital no evento S-2240.

O formulário que era preenchido em modelo de documentação, não será mais necessário, pois todas as informações referentes aos agentes nocivos estão na Tabela 24 (Agentes Nocivos e Atividades Aposentadoria Especial) já estão contidas nesse evento, de acordo com o manual do e-Social.

Contudo a obrigação do envio continua a mesma, e as clinicas do trabalho ou assessorias de SST que prestam serviços para as empresas podem fazer o envio dos eventos de SST através da procuração digital.

Agora veremos as datas de envio, conforme calendário.

Calendário de implementação do PPP eletrônico

Conforme orientação do Ministério do Trabalho as empresas foram divididas em grupos para facilitar a implementação e a transição dos eventos, portanto será de forma gradativa, de acordo com o cronograma de obrigatoriedade de transmissão dos eventos de SST ao e-Social.

No primeiro momento as empresas pertencentes do Grupo 1, já estão obrigadas a partir do dia 13 de outubro de 2021 enviar o PPP pelo canal digital em 03 de janeiro de 2022.

As demais empresas devem seguir o cronograma oficial do e-Social, conforme disponibilizado pelo Ministério do Trabalho, imagem abaixo:

Cronograma esocial PPP

Fonte: Receita Federal- Notícias Ministério do trabalho.

 

Mas como fica os períodos anteriores a obrigação?

Conforme as empresas se tornam obrigadas ao envio eletrônico do PPP, as informações passam a ser enviadas através do e-Social.

Contudo até a data anterior a sua obrigatoriedade o formulário físico ainda é obrigatório.

Sendo assim, muita atenção no cronograma de implementação.

Podemos concluir que o projeto do e-Social realmente é simplificar e reduzir o envio de várias obrigações que muitas vezes carregam as mesmas informações, assim evita erros no preenchimento, trazendo segurança e eficácia nas informações que serão encaminhadas ao INSS e ao fisco.

Mas um ponto muito importante que não podemos deixar de mencionar é em relação ao alinhamento das empresas com os fornecedores de serviços de SST, em relação à prestação das informações referentes ao PPP no e-Social.

Por isso fiquem atentos às mudanças e ao cronograma de implementação do e-Social nas empresas.

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