Escrituração Contábil Digital ECD 2021

ECD 2021

Escrituração Contábil Digital ECD 2021

Está na hora de começar a gerar os arquivos para entrega da ECD 2021 e nesse ano temos algumas novidades no programa e alteração na data de entrega.

A ECD é a Escrituração Contábil Digital, ela já faz parte da agenda de obrigações anuais do contador e precisa de atenção nas alterações que o programada trouxe.

Portanto te convido a continuar a leitura e ficar por dentro de todas as novidades da ECD 2021.

O que é a ECD?

A ECD (Escrituração Contábil Digital) faz parte do projeto Sped e seu principal objetivo é substituir os livros e escrituração em papel, trazendo automatização, agilidade, segurança  e mais credibilidade para enviar as informações ao Governo.

Contudo para saber mais acesse o portal Sped.

ECD 2021

No entanto é fundamental que você tenha conhecimento de quais livros contábeis compõe, por isso vamos ver quais são eles.

Quais livros compõem a ECD?

A ECD é composta pelos seguintes livros contábeis:

  • Livro Diário e seus auxiliares quando houver;
  • Livro Razão e seus auxiliares quando houver;
  • E também o Livro Balancetes Diários;
  • Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Todavia os livros contábeis mencionados acima deverão ser assinados digitalmente através do certificado digital, com o intuito de garantir autenticidade, integridade e validade jurídica nas informações prestadas.

Qual o prazo de entrega da ECD?

Conforme a Instrução Normativa  RFB Nº  2023, de 28 de Abril de 2021, fica prorrogada a entrega da Escrituração Contábil Digital referente o ano calendário de 2020 para o último dia útil do mês de Julho 2021.

No entanto nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão parcial ou total a ECD deverá ser entregue nos seguintes prazos:

  • Se o evento ocorrer no período compreendido entre Janeiro a Junho, até o último dia útil do mês de julho;
  • Se o evento ocorrer no período compreendido entre Julho a Dezembro, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento;

Então agora que você já sabe o que é a ECD, quais livros compõe e qual  seu prazo de entrega, vamos ver quem está obrigado a entregar.

Quem está obrigado a entregar a ECD 2021?

A princípio deverão apresentar a ECD 2021 as pessoas jurídicas, inclusive equiparadas e entidades imunes e isentas.

  • As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
  • Também as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
  • As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252;
  • E também as Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo;

Contudo também deverão apresentar a ECD em livro próprio:

  • Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando enquadradas na condição de obrigatoriedade de apresentação da ECD;
  • Pessoas jurídicas domiciliadas no País que mantiverem no exterior recursos em moeda estrangeira relativos ao recebimento de exportação;
  • Empresas Simples de Crédito (ESC).

Não se enquadra na obrigatoriedade de entrega da ECD:

  • Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, instituída pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
  • Órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
  • As pessoas jurídicas inativas, assim sendo, consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro;
  • Pessoas jurídicas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) ou ao valor proporcional ao período a que se refere à escrituração contábil;
  • As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que cumprirem o disposto no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995.

 

Vale a pena ressaltar que as empresas optantes pelo Simples Nacional ME e EPP, fica obrigada a apresentar a ECD quem tiver recebido a porte de capital de acordo com a Lei Completar nº 123 de Dezembro de 2014.

 

 Então agora vamos comentar sobre as mudanças da ECD 2021

Principais alterações na ECD 2021

No final de dezembro 2020 o ADE Cofis nº 79/2020 trouxe algumas alterações no leiaute 9, principalmente no plano de contas referencial e no plano de centro de custos que vamos comentar mais detalhadamente abaixo.

Modificação no Plano de Contas.

O leiaute 9 é válido desde o ano- calendário 2020, a chave do Registro I051 será somente o centro de custos [COD_CCUS].

Ao mesmo tempo, a Receita Federal já adianta que as empresas poderão ser afetadas ao realizar a correta estruturação do Plano de Contas referencial, onde sua finalidade é determinar a relação entre as contas analíticas do plano de contas e um plano de contas referencial.

Todavia a conta contábil (I050) / Centro de Custos (I051) só poderá ser mapeada para UMA conta referencial.

Bloco C – Recuperação da ECD Anterior:

Foram disponibilizados novos registros para informações da ECD recuperada do período anterior.

Inclusão de Regras nos Registros “C155 – Detalhes dos Saldos Periódicos Recuperados”.

Inclusão dos novos registros abaixo:

  • C050 – Plano de Contas Recuperado;
  • C051 – Plano de Contas Referencial Recuperado;
  • C052 – Indicação dos Códigos de Aglutinação Recuperados.

Registro I05- Plano de Contas Referencial:

São as modificações (Exclusão/Inclusão) de Regra e da Chave do Plano de Contas Referencial.

Alteração na chave do registro I051 de [COD_CCUS] + [COD_CTA_REF] para apenas [COD_CCUS].

Deste modo, um centro de custo de uma conta contábil deve corresponder apenas a 1 conta referencial.

No entanto, sendo motivo de geração de erro para a natureza da conta pai (I050) e a natureza da conta filha (I051) diferente.

Registros:

  • I151 – Excluído
  • I155 – Detalhe dos Saldos Periódicos: atualização e inclusão de regras.
  • I157/I155- verifica se existe no registro C155;
Validação da natureza da conta I155/I050 com a natureza C050/C155.
  • Registro I157 – Transferência de Saldos de Plano de Contas Anterior: alteração de chave e inclusão de regra. Alteração de chave do registro: Campo(s) chave: [COD_CTA] + [COD_CCUS].
  • O Registro J801 – Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD: inclusão de regra.

Contudo também será verificado no campo J801 ARQ_RTF, se existem as tags:

  • C001;
  • I001;
  • J001;
  • K001;
  • J800;
  • J801 ou J900.

Registro J930 – Signatários da Escrituração: inclusão de código de signatário.

Inclusão do código de signatário 940 – Auditor independente

Definitivamente podemos dizer que a ECD 2021 trouxe várias mudanças em seu programa, então sugiro que já baixe o programa no site do Sped e comece a fazer a sua declaração.

Enfim, se você ainda tem dúvidas sobre a ECD nós podemos de ajudar.

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