ECF 2021: Escrituração Contábil Fiscal
A ECF 2021 Escrituração Contábil Fiscal é mais uma obrigação acessória anual que precisa ser entregue ao Governo, sendo obrigatória para pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas.
A declaração acessória ECF foi uma inovação na contabilidade. Seu intuito é centralizar as informações em apenas uma obrigação, visto que para preencher ela é necessário importar a ECD (Escrituração Contábil Digital).
Mas você sabe o que é a ECF? Qual seu prazo? Qual a penalidade em caso de atraso?
Pensando nessas dúvidas, resolvemos fazer este artigo com os principais pontos referentes às penalidades pela entrega em atraso da ECF 2021.
Continue a leitura e confira!
ECF: O que é?
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) faz parte do sistema SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Por sua vez, a ECF é uma declaração acessória de extrema importância, pois substitui a DIPJ (Declaração de Informações Econômicas Fiscais da Pessoa Jurídica).
Assim, a ECF começou a ser entregue a partir do ano calendário de 2014, com entrega anual e prazo até o último dia útil do mês de julho. Seu objetivo
é trazer automatização, agilidade, segurança e mais credibilidade às informações prestadas ao governo.
Nela são declaradas as informações referentes ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Vale lembrar que, para o preenchimento da ECF, é necessário utilizar informações recuperadas da Escrituração Contábil Digital (ECD), como Balanço Patrimonial e DRE.
Quem está obrigado a entregar?
De acordo com a Instrução Normativa RFB Nº 2004, de 18 de Janeiro de 2021, estão obrigadas a entregar a ECF as pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas.
Contudo, essa obrigação não se aplica às empresas optantes pelo Simples Nacional, autarquias e fundações públicas, e nem às empresas que estavam inativas em todo ano calendário.
Então, agora que você já sabe o que é a ECF e quem está obrigado à entrega, vamos comentar sobre as mudanças na ECF 2021 e seu prazo de entrega.
Mudanças na ECF 2021
A versão 7.0.8 do Programa ECF 2021 trouxe algumas alterações e seu manual foi aprovado por meio do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 86, de dezembro de 2020. Ele pode ser baixado clicando aqui .
Abaixo as principais mudanças na ECF 2021 são:
- Inclusão e exclusão de registros: X305, X325, Y540, Y550, Y560, Y580, Y671 e Y690;
- Atualização do texto e tabelas: Registro 0000 e W200;
- Exclusão dos campos e inclusão das regras: Registro 0010, 0020, C051, W100, X280 e X300;
- Inclusão dos registros: C040, X280, X300, X310, X320 e X330;
- Alteração da descrição nos registros: L300, M010, M300 e M350;
- Exclusão e inclusão das linhas: N600 e P230;
- Correção da obrigatoriedade do registro Y720, de acordo com o manual;
- Correção do problema na importação de arquivos da ECF com registro Y800;
- Também foi corrigido o problema na recuperação de dados da ECD;
- Foram corrigidas as regras de validação referente aos registros X300 e X320;
- Foi corrigido o problema no preenchimento dos dados do Bloco V – Derex;
- Correção do erro na geração do relatório de impressão de pastas e fichas.
- Correção do erro do botão indicador do critério de reconhecimento de receitas do registro 0010;
- Atualização da regra de validação de e-mail informado no registro 0030;
- E, por fim, realizaram melhorias no desempenho do programa no momento da validação do arquivo da ECF 2021.
Até o momento da publicação deste artigo, a última versão publicada da ECF 2021 em 12/07/2021 é a 7.0.8.
Mas as alterações não param por aí. A Instrução Normativa nº2004, de 18 de Janeiro de 2021, também trouxe pontos importantes que valem a pena serem comentados, então vamos lá.
Principais alterações publicadas na IN nº2004, de 18/01/2021.
Podemos observar que as principais alterações estão citadas no art. 7º da IN 2004, sendo elas:
- A retificação da ECF entregue anteriormente será mediante apresentação da nova ECF, independente de autorização;
- A ECF retificadora terá a mesma natureza da ECF retificada: ela substituirá todas as informações ativas na base de dados do Sped;
- É vedada a retificação com objetivo de mudança do regime de tributação, exceto para empresas com adoção do lucro arbitrado;
- Se forem alterados na ECF retificadora os valores das contas do e-Lalur e e-Lacs, a empresa será obrigada a retificar as ECF dos anos posteriores, a fim de adequar os saldos das contas.
Além disso, é muito importante comentarmos que a ECF retificadora NÃO produzira efeitos quando:
- Houver redução dos valores apurados referentes ao IRPJ e CSLL.
Definitivamente a ECF 2021 trouxe várias mudanças para esse ano. Portanto, é extremamente necessário que os contribuintes fiquem atentos a todas elas e tenham conhecimento abrangente da legislação e do manual da ECF 2021.
Agora que já sabemos a base legal e as atualizações, vamos ao prazo de entrega.
Prazo de entrega ECF 2021
Foi prorrogada a entrega do ECF 2021, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº2.039, de 14 de Julho de 2021, para o último dia útil de setembro de 2021.
Exceto em situações especiais como Cisão, Fusão, Incorporação e Extinção. Vejamos, a seguir, como será a entrega nesses casos:
- Caso a cisão, fusão, incorporação ou extinção ocorrer entre janeiro e abril, a data limite para entrega será o último dia útil de julho do ano da escrituração;
- Mas, se uma das quatro situações especiais ocorrerem entre maio e dezembro, a data limite será até o último dia útil do 3º mês subsequente ao evento.
Então, fique atento à data de entrega e também aos casos de situação especial, evitando multas desnecessárias.
E, por falar em multa, vamos comentar sobre as penalidades no atraso da ECF 2021.
Penalidades e multas pela entrega em atraso da ECF
Já sabemos que a entrega da ECF é obrigatória e, por ser uma declaração anual, pode correr o risco de atrasar. Por isso, é muito importante que os empresários e contadores se atentem à data de entrega da ECF 2021.
Mas vamos comentar sobre as penalidades caso ocorra o atraso na entrega da ECF 2021.
Conforme o DECRETO-LEI Nº 1.598, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1977, as empresas enquadradas no regime Lucro Real estão sujeitas à multa equivalente a 0,25%, por mês ou fração do lucro líquido antes do IRPJ e CSLL, limitando-se a 10%.
Lembrando que a multa não poderá ser superior a R$100,00 mil para as empresas que tiverem receita bruta total igual ou inferior a R$3,6 milhões.
No entanto, para as outras empresas, o valor da multa está limitado a R$5 milhões.
Para as demais pessoas jurídicas serão aplicadas as seguintes multas:
- 0,5% referente ao valor da receita bruta no período que se refere à escrituração;
- 5% sobre o valor da operação correspondente, limitando-se a 1% do valor da receita bruta aos contribuintes que omitirem ou enviarem informações incorretas;
- 0,02% por dia de atraso na entrega da declaração, calculada sobre a receita bruta, limitada a 1% aos que não cumprirem o prazo para entrega da ECF 2021.
Perdeu o prazo, atrasou a entrega da ECF e não sabe o que fazer? Confira o procedimento necessário para esses casos.
O que fazer? Atrasei a entrega da ECF.
Se, porventura, você não realizar a entrega da ECF 2021, é preciso regularizar a situação o quanto antes, para que a empresa não fique com pendência, impedindo de emitir certidão negativa.
Em primeiro lugar, você deverá fazer a entrega da ECF com as informações corretas e, depois, será necessário fazer o recolhimento da multa por atraso na declaração.
Dessa forma, sua empresa ficará sem pendências com a Receita Federal.
Por fim, após a leitura deste artigo, podemos observar que a ECF tem suas particularidades, além de ser uma declaração acessória de extrema importância. Por isso, fiquei atento às alterações na legislação e ao prazo de entrega, evitando penalidades desnecessárias para a empresa!
Esperamos que este artigo tenha sanado suas dúvidas quanto ao prazo e às penalidades que podem existir pela entrega em atraso da ECF 2021. Mas, caso ainda tenha alguma dúvida, é importante procurar a ajuda de algum profissional qualificado para regularizar o quanto antes a situação da sua empresa com essa obrigação acessória.
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