Desmistificando o  eSocial

Desmistificando o esocial

Desmistificando o  eSocial

Antes de mais nada o e Social é um programa desenvolvido pelo Governo, onde seu intuito é englobar as principais obrigações acessórias das empresas em apenas uma plataforma e está em vigor desde 2018.

No entanto o eSocial ( Sistema de Escrituração Digital das Obrigações  Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas) é regido pelo Decreto nº8.373 de 11 de dezembro de 2014.

Contudo o setor mais impactado por essa obrigação acessória é o RH, que necessita enviar informações todos os meses pelo empregador referente aos seus empregados, assim mantendo a plataforma atualizada.

Sendo assim convido você a ler esse artigo e entender tudo sobre o eSocial.

1- O que é eSocial?

Podemos dizer que o eSocial não é necessariamente uma nova obrigação acessória e sim um modo único de cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributarias já existentes e exigidas pelo Governo em arquivo único.

Em outras palavras é a folha de pagamento, informações fiscais, previdenciárias, trabalhistas, FGTS e apuração de tributos tudo digital, ou seja,  passando a substituir progressivamente as obrigações existentes.

Antes as obrigações eram enviadas separadamente, onde demandava muito tempo para gerar cada uma e com alto risco de informar errado.

Sendo assim, vamos conhecer as obrigações que o eSocial substitui.

2- Quais obrigações acessórias o eSocial substitui?

A intenção do eSocial é unificar e substituir o envio das mesmas informações que eram enviadas através de várias declarações, onde a  chance de incoerência entre elas eram enormes.

Contudo o eSocial substituiu as seguintes obrigações:

  • Folha de Pagamento;
  • CTPS- Carteira de Trabalho e Previdência Social-Substituída parcialmente;
  • LRE (Livro de Registro de Empregado)
  • GPS – Está sendo substituído parcialmente;
  • GFIP;
  • RAIS- Substituído parcialmente;
  • CAGED- Substituído parcialmente;
  • DIRF;
  • DCTF
  • GRRF e GRF;
  • Horário de trabalho- Substituído através do evento S-2200;
  • MANAD (Manual de Arquivos Digitais)- Aplicado à fiscalização da Secretaria da Receita Previdenciária;
  • CD (Comunicação de Dispensa);
  • CAT (Comunicação do Acidente de Trabalho);
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Já imaginou o que é enviar praticamente as mesmas informações em todas essas declarações acima?
Que retrabalho não é mesmo?!

Sabemos que todo início é difícil e causa desgaste até a Receita ajustar 100% o programa, porém o eSocial tem tudo para diminuir erros e ajudar em todos esses processos.

A implementação do eSocial é um projeto bem complexo, pensando nisso o Comitê Gestor do eSocial, classificou os eventos a serem enviados como Eventos de Tabelas, Eventos Periódicos  e Eventos não Periódicos.

No entanto esses eventos são constituídos por outros eventos os chamados “Ss”, que possuem prazos diferentes para serem enviados, sendo assim, vamos conhecer cada um deles.

3- Eventos “Ss”

3.1- Eventos iniciais

Identificam o Contribuinte/ Empregador, possuindo dados de classificação fiscal, administrativa e dos vínculos de empregados ativos e afastados.

Está enquadrado nessa classificação o evento S-100- Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público.

3.2- Eventos de Tabelas

São eventos que constituem as tabelas do empregador, contudo sendo essencial para recepção dos eventos do eSocial e cálculos certos.

As tabelas são compostas pelos “Ss” abaixo:

  • S-1005 – Tabela de estabelecimentos, obras ou unidades de órgãos públicos;
  • S-1010 – Tabela de Rubricas;
  • S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias;
  • S-1070 – Tabela de Processos Administrativos e Judiciais.

3.3- Eventos Periódicos

Contudo esses eventos são essenciais para compor a folha de pagamento digital, contribuições, informações previdenciárias ou fiscais e são compostos por:

  • S-1200 – Remuneração do trabalhador  vinculado ao Regime Geral de Previdência Social;
  • S-1202 – Remuneração de servidor vinculado ao Regime Próprio de  Previdência Social;
  • S-1207 – RPPS- Benefícios previdenciários;
  • S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho;
  • S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física;
  • S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários;
  • S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos;
  • S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos;
  • S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódico

3.4- Eventos não Periódicos

São informações entre empregador e trabalhador durante o período labora e são compostos por:

  • S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar;
  • S-2200 – Admissão / Ingresso de Trabalhador;
  • S-2205 – Alterações de Dados Cadastrais do Trabalhador;
  • S-2206 – Alterações de Contrato de Trabalho;
  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
  • S-2230 – Afastamento Temporário;
  • S-2231 – Cessão/Exercício em outro Órgão;
  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco;
  • S-2298 – Reintegração;
  • S-2299 – Desligamento
  • S-2300 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (início);
  • S-2306 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário – alteração  contratual;
  • S-2399 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (término);
  • S-2400 – Cadastro de Benefícios Previdenciários;
  • S-2405 – Alteração de Dados Cadastrais do Beneficiário – Entes Públicos;
  • S-2410- Cadastro de Benefícios Ente Público;
  • S-2418- Reativação de Benefícios;
  • S-2420- Cadastro de Benefícios – Entes Públicos – Término;
  • S-3000 – Exclusão de eventos.

Então, agora que já sabemos quais são os eventos e quais “Ss” compõe cada um, vamos entender a fase de implementação desse projeto imenso que é o eSocial.

4- Grupos e fases do eSocial

Todavia mesmo com a divisão por eventos o eSocial precisou ser dividido em grupos e fases de implementação para que o sistema atenda  perfeitamente a necessidade do projeto e que não seja sobrecarregado com todas as informações.

A princípio o eSocial é divido em quatro grupos que são eles:

 

Grupos eSocial

No entanto mesmo após a divisão por grupos, foi necessário separar por fases assim determinando o que será enviado e quando.

Contudo são atualmente cinco fases:

Fase eSocial

Bom, já sabemos como são divididos os grupos e fases e o que compõe cada um então vamos ao cronograma do eSocial.

5- Cronograma eSocial

esocial atualizado

 

 

O eSocial desde que foi implementado ocorreu várias mudanças e com isso passou a ser chamado de eSocial Simplificado vamos saber o que mudou.

6- eSocial Simplificado

O intuito dele é para ser mais prático, simples e ao mesmo tempo garantir todos os investimentos  feitos pelas empresas.

 

6.1- O que mudou no eSocial Simplificado?

A principio ele possui novo leiaute, contudo as informações que já constam de outros bancos de dados oficiais não são mais exigidas. Assim facilitando o preenchimento e reduzindo tempo e as regras foram flexibilizadas.

Para saber mais sobre as mudanças clique aqui.

Definitivamente o eSocial é um projeto enorme no governo que tem tudo para facilitar a rotina do RH, mais claro como todo sistema leva um tempo para ficar 100%.

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