Dedução IRPF- Comissão permite ao empregador doméstico deduzir no IRPF o valor da contribuição patronal

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Dedução IRPF- Comissão permite ao empregador doméstico deduzir no IRPF o valor da contribuição patronal

É fato que a pandemia em decorrência a covid-19 afetou a todos e muitos empregos foram perdidos.

Sendo assim, o Deputado Fábio Trad criou o Projeto de Lei 1917/20, cujo intuito segundo Trad é: Preservar a empregabilidade dos trabalhadores domésticos.

Para incentivar os empregadores, o projeto de Lei 1917/20 propõe a dedução no Imposto de Renda de Pessoa Física o valor pago a Previdência Social, referente a contribuição patronal. ApulSoft apQualizr2 Keygen

O texto foi aprovado na forma substitutivo do relator no colegiado, Deputado Francisco Jr.

Convido você a continuar a leitura e entender mais sobre o Projeto de Lei 1917/20.

lei 1917/20

Texto original e o substitutivo

O texto original do Projeto de Lei 1917/20, prévia a dedução no IRPF já no exercício 2021 com base em 2020.

Porém o deputado Francisco Jr. aprovou e apresentou o substitutivo que mantém a dedução, mas para o exercício em 2022, segundo entendimento do Deputado Francisco: o contexto da pandemia em decorrência a Covid-19 ainda são presentes, sendo assim, há justificativa para dedução no ajuste do IRPF em 2022.

O relator ainda citou: “Fatores como desemprego elevado, aumento da pobreza e de extrema pobreza e a grande incerteza econômica indicam que essa categoria profissional ainda precisa de auxílio para manter sua empregabilidade, já que muitas vezes as empregadas domésticas tem essa atividade como única fonte de renda familiar”.

Vamos entender melhor como será a dedução no IRPF.

Dedução no IRPF

Conforme descrito no projeto de LEI 1917/20 a dedução será limitada a cinco empregados domésticos por declaração e não poderá exceder o valor da contribuição patronal calculada sobre dois salários mínimos mensais, 13º salário e sobre a remuneração adicional de férias.

Vale lembrar que texto exige a comprovação de regularidade do empregador no Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

Importante: A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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