DCTFWeb: Conceito, Obrigatoriedade, Prazos.
Antes de mais nada, gostaria de agradecer pelo acesso em nosso artigo de DCTFWeb. Ficamos felizes. Agora, vamos ao que interessa.
Desde que se tornou obrigatório para o grupo 3, um tema que vem ganhando bastante destaque recentemente no mundo contábil é a DCTFWeb.
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Mas, você sabe o que é DCFTWeb? Sabe quem está obrigado a entregar? Sabe como fazer? É sobre isso que vamos falar neste artigo de hoje.
Conceito de DCTFWeb
Primeiramente, vamos ver o conceito desta obrigação acessória?
DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Essa declaração refere-se a débitos de contribuições previdenciárias realizadas a terceiros e tem sua regulamentação na Instrução Normativa 2005/2021, cujo teor você pode ler CLICANDO AQUI!.
Sobretudo, esta declaração mostra à Receita Federal quais contribuições previdenciárias são devidas pela empresa. As informações são extraídas tanto do E-Social como da EFD-REINF.
Prazo de apresentação
Conforme a legislação, a DCTFWeb deverá ser apresentada mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Essa é a mais rotineira e trata das obrigações previdenciárias mensais a serem apresentadas pelo contribuinte.
Além disso, existe ainda a DCTFWeb Anual e Diária (esta menos usual, diz respeito a eventos esportivos).
DCTFWeb Anual deverá ser transmitida até o dia 20 de dezembro de cada ano, para a prestação de informações relativas ao 13º (décimo terceiro) salário.
Substituição à GFIP e à SEFIP
A DCTFWeb parte das informações prestadas nas Escriturações do E-Social e da EFD-REINF, substituindo a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) e o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP).
Assim também, o E-Social e a EFD-REIND são ligadas à DCTFWeb.
Quem está obrigado a entregar?
Segundo a Instrução Normativa da Receita Federal, as empresas do Grupo 1 e Grupo 2 do E-Social já estão obrigadas à transmissão da declaração.
As demais, do Grupo 3, estariam obrigadas a partir de julho de 2021. Contudo, este prazo foi alterado para outubro de 2021. Fazem parte desse grupo as empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, produtores rurais pessoa física, empregadores pessoa física com exceção dos empregadores domésticos, entidades imunes e isentas e as empresas do 2º grupo do eSocial que ainda não entregavam a DCTFWeb.
Agora, ficou assim:
Grupo | Quem | Obrigatoriedade |
1 | Faturamento > 78 milhões | 15/09/2018 |
2 | Faturamento < 78 milhões > R$ 4,8 milhões | 15/05/2019 |
3 | Empresas do Simples Nacional | 19/11/2021 |
4 e 5 | Entes públicos e organizações internacionais | 15/08/2022 |
De acordo com a IN 2005/2021, artigo 4o:
Transmissão da DCTFWeb
Para fazer a transmissão do arquivo, é necessário preencher o E-Social e a EFD-REINF, se for o caso.
Depois, acessa-se o E-CAC, através de certificado digital, para consolidação e transmissão.
O guia a seguir contém o passo a passo para a transmissão da declaração. ACESSE AQUI – GUIA RÁPIDO DA RFB.
Acesso ao E-CAC:
Ao acessar o sistema DCTFWeb, a tela inicial apresenta a Relação de Declarações, evidenciando, como padrão, as que estão na situação “Em andamento”, ou seja, que podem ser editadas por ainda não terem sido transmitidas. Também são exibidas as declarações “Ativas” com saldo a pagar que foram transmitidas nos últimos 30 (trinta) dias.
Para transmitir a declaração a partir da tela inicial, deve-se clicar no botão a seguir:
Posteriormente, clicando-se em Transmitir, a aplicação verifica se há pendências na DCTFWeb e efetua a validação das informações prestadas. Se não houver pendências, o usuário é instado a assinar digitalmente a declaração.
A assinatura digital do arquivo da DCTFWeb somente poderá ser realizada pelo representante legal do contribuinte ou procurador constituído para este fim.
Após a assinatura e transmissão da declaração, o sistema retorna mensagem informando que a operação foi efetuada com sucesso. Além disso, disponibiliza a visualização do Recibo de Entrega da DCTFWeb.
O Recibo de Entrega é o documento que comprova a transmissão da DCTFWeb à Receita Federal. É gerado pela aplicação e fica disponível para download na tela inicial e no menu Relatórios.
Vencimento do DARF:
A seguir, detalha-se o vencimento do DARF relativo aos diferentes tipos de DCTFWeb.
Se a data de vencimento do DARF referente a uma DCTFWeb Mensal, Anual ou Aferição recair em dia não útil, o vencimento será antecipado para o primeiro dia útil imediatamente anterior.
Lembrando que não é possível emitir DARF com valor inferior ao mínimo estabelecido pela legislação vigente. Atualmente esse valor é R$10,00 (dez reais).
DCTFWEb Retificadora
A alteração das informações prestadas na DCTFWeb, nas hipóteses em que admitida, será efetuada mediante apresentação de DCTFWeb retificadora, que deve ser elaborada com observância das normas estabelecidas para a declaração original. Na retificadora, devem constar não somente as informações retificadas, mas todos os outros dados informados na declaração original.
A apresentação da declaração retificadora independe de autorização administrativa e terá a mesma natureza da declaração anteriormente apresentada, substituindo-a integralmente. Serve para declarar novos débitos, aumentar ou reduzir os valores de tributos já informados ou efetivar alteração nos créditos vinculados.
O direito de retificar a DCTFWeb extingue-se em 05 (cinco) anos contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao qual se refere a declaração.
Esperamos que tenham gostado!
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