CPF será o único número de identificação: confira

CPF SERA UNICO PARA IDENTIFICAÇÃO

CPF será o único número de identificação: confira

Na última terça feira 28 de setembro, foi aprovado pelo Senado o Projeto de Lei nº 1.422/2019, que estabelece o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) como o número único e suficiente, para identificação do cidadão brasileiro em todos os bancos e dados do poder público.

De acordo com o Senador Esperidião Amin, a numeração do CPF será ótimo, pois os cidadãos não terão mais que recordar outros números de diferentes documentos para base de dados e cadastros em diversos órgãos públicos e bancos.

A ideia é inovadora, pois ela irá interligar todas as informações do individuo com o Estado e com todas as suas manifestações.

Conforme proposta, o número de identificação de novos documentos, emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais, será apenas a inscrição do CPF.

A proposta também altera a lei que instituiu o registro de identidade civil para estabelecer que os novos documentos do tipo, será com o número único o CPF.

Vale a pena lembrar que o projeto não elimina outras iniciativas de implementação de uma identidade nacional, nem invalida outros documentos de identificação.

CPF SERA UNICO PARA IDENTIFICAÇÃO

O projeto determina apenas que a numeração dos novos documentos seja o mesmo do CPF. Os documentos até então emitidos continuam com a numeração original, mas podendo conter em seu corpo a numeração do CPF de acordo com Amin.

Conforme proposta o número do CPF deverá constar nos cadastros e documentos, entre eles são:

  • Certidão de nascimento, casamento;
  • Certidão de óbito;
  • Cartão Nacional de Saúde;
  • Título de Eleitor;
  • Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Carteira Nacional de Habilitação;
  • Certificado Militar;
  • Documento nacional de identificação;
  • Número de Identificação do Trabalhador.

Esta descrito no projeto que o Poder Executivo terá 90 dias, após a publicação da lei proposta, para regulamentar os pontos previstos no texto.

A proposta também determina o prazo de 12 meses para que os órgãos adequem os sistemas e procedimentos de atendimento a cidadãos, para adoção do CPF como número de identificação.

O Senador Esperidião Amim, também sugeriu que seja retirado o trecho da proposta que estabelece que estados e municípios não sejam obrigados aceitar o CPF como número único.

Importante ressaltar que o texto teve mudanças em relação ao que foi aprovado pela Câmera dos Deputados. E Por isso, a proposta volta a ser analisada pelos deputados e posteriormente, será analisada pelo Presidente da República.

Caso seja sancionada, a proposta não invalida a utilização de outros documentos.

 

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