Lucro Real: O que é e como funciona?

Lucro Real

Lucro Real: O que é e como funciona?

A escolha do Regime Tributário mais adequado para sua empresa é uma decisão extremamente importante, isso porque só pode trocar o regime tributário em janeiro de cada ano.

Já publicamos os artigos explicando cada regime tributário, começando pelo Simples Nacional e suas particularidades e o Lucro Presumido.

Então para encerrar nossa série de regimes tributários hoje nosso foco será o Lucro Real.

O Lucro Real é o regime de tributação mais complexo no Brasil, pois o valor do IRPJ e CSLL serão determinados de acordo com a base de lucro líquido da empresa, ou seja, precisa de uma maior atenção na parte financeira e contábil.

Sendo necessário contabilizar todos os gastos e ganhos da empresa, TODOS MESMO, para depois realizar apuração com as adições e exclusões conforme determina a legislação.

Vamos lá entender como funciona esse regime de tributação tão peculiar.

O que é o Lucro Real?

O lucro real é um regime de tributação, cujo cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é realizado com base no lucro da empresa (receita menos despesas, e depois aplica os ajustes previstos por lei).

Os impostos nesse regime de tributação podem aumentar ou diminuir de acordo com o lucro registrado. Por isso é essencial ter um controle sobre as receitas e despesas, para que o cálculo do imposto seja realizado com maior exatidão e credibilidade.

Outro ponto importante do Lucro Real é caso a empresa apresente prejuízo fiscal ao longo do período tributável, estando assim dispensado a recolher o imposto sobre o lucro (IRPJ e CSLL).

Vamos entender sobre o período de apuração desse regime, pois ele pode ser trimestral ou anual.

Como funciona o período de apuração do lucro real?

O período de apuração desse regime tributário pode ser trimestral ou anual.

Opção pela apuração trimestral

Quem optar por apurar seus impostos de forma trimestral deverá levantar o balanço acumulado no período do trimestre e terá que considerar os últimos dias dos meses.

No entanto em casos de incorporação, fusão, cisão ou encerramento de atividades, nos quais a apuração da base de cálculo e do imposto devido deve ser efetuada na data do evento (artigo 217, RIR/2018, Decreto 9580, de 2018).

Períodos de trimestre para encerramento são:

Lucro real- trimestre civil

Agora vamos entender a apuração anual.

Opção pela apuração anual.

A pessoa jurídica poderá optar pelo pagamento mensal do imposto, ficando obrigada a apuração do lucro real, em 31 de dezembro de cada ano-calendário. A pessoa jurídica poderá suspender ou reduzir o imposto devido a qualquer momento, mediante a elaboração de balanços ou balancetes mensais de suspensão ou redução do imposto devido (artigo 218, RIR/2018).

Estimativa (mensal)

A estimativa é uma forma de tributação anual onde o IRPJ e a CSLL são apurados mensalmente e determinados sobre a base de cálculo estimado, aplicando percentuais previstos no RIR/2018, ou com base em balanços ou balancetes para suspensão ou redução do imposto devido. (artigo 220, RIR/2018).

A princípio a apuração trimestral seria benéfica à empresa caso ela tenha lucro em todos os trimestres do ano, assim recolhe o IRPJ e CSLL no final de cada trimestre e tem a opção de dividi-las em quotas. Mas vale lembrar que é perigoso prever que a empresa terá lucro em todos os trimestres do exercício.

Pois a opção de apuração trimestral, o lucro obtido no trimestre anterior não pode ser compensado com prejuízo fiscal de trimestres seguinte, ainda que seja dentro no mesmo ano calendário. O prejuízo do trimestre só pode reduzir até o limite de 30% do lucro real dos trimestres posteriores.

Contudo a apuração anual a empresa poderá compensar integralmente os prejuízos com lucros apurados dentro no mesmo ano calendário.

Já sabemos que os impostos IRPJ e CSLL podem ser apurados anual e trimestral, mas vamos entender como é a apuração e o que são os ajustes previstos em legislação.

Adições e Exclusões no Lucro real

Como já mencionamos no início do artigo, os impostos IRPJ e CSLL são apurados conforme o lucro contábil, acrescidos dos ajustes. Mas o que são esses ajustes?

Abaixo um resumo prático sobre os ajustes:

Lucro (Prejuízo) Contábil

(+) Ajustes fiscais positivos (adições)

(-) Ajustes fiscais negativos (exclusões)

(=) Lucro Real ou Prejuízo Fiscal do período

LALUR- Apuração do IRPJ

As adições, exclusões e compensações do Lucro Real são efetuadas em Livro próprio chamado Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR).

O LALUR é um livro fiscal exigido através DECRETO-LEI Nº 1.598, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1977.

Conforme modelo aprovado pela Instrução Normativa RFB Nº2004, de 18 de Janeiro de 2021, o LALUR é dividido em duas partes distintas:

Parte A:

Serão discriminados nos lançamentos de ajustes do lucro líquido do período de apuração e à transcrição da demonstração do lucro real, como por exemplo: despesas indedutíveis, valores excluídos, e a respectiva Demonstração do Lucro Real.

Nessa parte apuramos a base de cálculo do imposto.

Parte B:

Incluem- se os valores que foram ajustados na Parte A que devam influenciar a determinação do lucro real de períodos de apuração futuros e não constem da escrituração comercial, como por exemplo: Prejuízos a compensar, Depreciação acelerada incentivada e Lucro inflacionário acumulado.

LACS- Apuração da CSLL

Para apuração da CSLL, é realizado através da elaboração do Livro de Apuração da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (LACS) ele segue a mesma ordem de adições e exclusões do Lalur.

Alíquotas dos impostos

O IRPJ é um dos tributos que mais recebe a influência sobre a decisão pelo Lucro Real. Nesse regime, o valor apurado com uma alíquota de 15% sobre o lucro líquido do período.

Fórmula:

IR = Lucro Real x 15%

Imposto de Renda Adicional (AIR)

Além da aplicação dessa alíquota de 15%, ainda existe a situação em que deve ser pago um valor adicional. Tem a alíquota de 10% sobre o lucro que exceder R$20.000,00 por mês.

Fórmula:

IR Adicional = (Lucro Real Mensal – 20.000) x 10%

CSLL

A CSLL também deve ser paga sobre o desempenho da empresa no período. Ela é calculada aplicando uma alíquota de 9% sobre o lucro real.

Fórmula:

CSLL = Lucro Real Mensal x 9%

PIS / COFINS

No Lucro Real o PIS e a COFINS não são cumulativos e suas alíquotas são:

  • PIS não-cumulativo: 1,65% aplicada sobre a receita bruta mensal
  • COFINS não-cumulativo: 7,6% aplicada sobre a receita bruta mensal
Fórmula:

PIS e COFINS = (Faturamento – Custos dedutíveis) x 9,25%

Agora que já sabemos o que é o Lucro Real, quais são as alíquotas e impostos vamos ver quem pode optar por ele.

Qual empresa pode optar pelo Lucro Real?

A adesão ao Lucro Real é obrigatória para empresas que possuem faturamento superior a R$78 milhões no período de apuração, assim como também as organizações dos seguintes setores:

  • Setor Financeiro: Incluindo bancos, instituições independentes, cooperativas de crédito, seguro privado, entidades de previdência aberta e sociedades de crédito imobiliário.
  • Empresas que obtiveram lucros e fluxo de capital com origem estrangeira.
  • Factoring: Empresas que exploram atividades de compras de direitos de crédito como resultado de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços.
  • Empresas com benefícios fiscais como a redução ou isenção de seus impostos.

Por fim, o Lucro Real é um modelo de tributação que até pode ser complexo, mas que, por outro lado, é a saída ideal para que algumas empresas tenham uma carga tributária mais adequada à sua realidade, além de ser obrigatório para alguns tipos de atividades.

Por isso invista no planejamento tributário, contabilize todos os gastos realizados, tenha um controle financeiro eficiente, acompanhe a evolução das receitas e despesas da empresa, só assim poderá analisar e verificar qual será o melhor regime tributário para sua empresa.

Esperamos que esse artigo possa ajudar a sanar suas dúvidas, mas caso queria aprender na prática sobre o lucro real venha para Escola Contábil.

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